Renata Almeida – especial para o Diário
A prefeitura municipal anunciou neste domingo (4), a prorrogação das medidas restritivas para o comércio para até quinta-feira (8), ou seja, nesta sexta-feira (9), os estabelecimentos poderão reabrir, porém, seguindo novas regras de funcionamento. A novidade é que as lojas, salões de beleza e templos religiosos deverão colocar um aviso na entrada com informações da área (metragem) e limite máximo de ocupação. Já as demais atividades tiveram as restrições estendidas até o dia 12 de abril. Os serviços essenciais seguem sem alteração.
Mesmo com várias ações decretadas pela gestão interina para conter a propagação da covid-19 na cidade, já se passaram 30 dias das primeiras medidas e as taxas de ocupações dos leitos do SUS não apresentaram melhoras. No dia 4 de março, a ocupação da UTI estava em 69,23%, já no dia 4 de abril, à beira do colapso com 97,54% de ocupação.
Entenda melhor o novo decreto
De acordo com o documento, estão proibidos: permanência de pessoas nas vias, áreas e praças públicas entre 22h e 5h; qualquer tipo de aglomeração, seja em área pública ou privada; o funcionamento de boates, danceterias, salões de dança, casas de festa, pistas de danças e similares; a entrada de ônibus e vans de excursão; o funcionamento dos pontos turísticos da cidade, públicos ou privados, parques e cachoeiras.
Está proibida a venda de bebida alcoólica nas lojas de conveniências dos postos de gasolina, para consumo no local; o funcionamento de clubes sociais e esportivos e serviços de lazer, exceto atividades esportivas individuais e os que não gerem aglomerações; o funcionamento de museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salões de jogos, recreação infantil, atividades de entretenimento e exposições de arte.
Comércio em geral autorizado a retomar as atividades a partir do dia 9 de abril
Os horários de funcionamento das atividades: Polo da Rua Tereza de 9h às 18h; Centro Histórico de 10h às 19h; Polo de modas Bingen de 9h às 18h; Feirinha de Itaipava de 10h às 19h. O atendimento presencial precisa respeitar a circulação limitada de público e o distanciamento de 1,5m entre as pessoas. Com as mesmas regras, também estão autorizados a funcionar os salões de cabeleireiros, barbearias e similares.
Restaurantes autorizados a abrir a partir do dia 9 de abril
O horário de funcionamento permitido é entre 7h e 22h, com restrição de circulação do público limitada ao distanciamento de 1,5m e mesas com no máximo 4 pessoas. A venda de bebida alcoólica para o consumo no local, apenas para consumidores que estejam acomodados em mesas, proibindo o consumo da bebida em pé.
Outras atividades permitidas a funcionar a partir do dia 9 de abril
Estão autorizadas atividades em academias, escolas esportivas e similares, com restrição de circulação de público limitada ao distanciamento de 1,5m. Permitida a atividade em grupo até 12 pessoas. As quadras esportivas poderão ser utilizadas sem aglomerações.
Fica permitido o funcionamento de qualquer atividade de atendimento em domicílio ou entrega em domicílio.
Continuam permitidas as atividades de hotelaria e hospedagem, com a proibição do uso das áreas de lazer, piscina e parques. Novas vendas de para hospedagens autorizadas a partir de 09/04/2021.
As atividades nos templos e nos cultos religiosos devem obedecer ao distanciamento de 1,5m entre as pessoas e ficam limitadas a 1/3 de sua capacidade de ocupação.
Bares e estabelecimentos similares poderão funcionar a partir do dia 13 de abril
O horário de funcionamento permitido é entre 7h e 22h, com restrição na circulação de público limitada ao distanciamento de 1,5m. A venda de bebida alcoólica para o consumo no local, apenas para consumidores que estejam acomodados em mesas, proibindo o consumo da bebida em pé.
Entrada da cidade
Fica permitida a entrada de moradores que comprovarem serem residentes da cidade. Poderão também ingressar no município os veículos e trabalhadores que venham prestar serviços essenciais, como os relacionados ao abastecimento de alimentos, entrega de peças e serviços de manutenção. Será permitido a entrada de veículos que apresentem voucher emitido pelos polos de modas da Rua Teresa, Bingen, Feirinha de Itaipava e Polo Comercial da 16 de Março ou comprovante de hospedagem.
Aula presencial
As aulas presenciais estão previstas para recomeçar no dia 3 de maio na rede pública e particular, com recomendação que as atividades aconteçam de forma remota.
Transporte coletivo
Segundo a Prefeitura, os ônibus estão funcionando com horário de sábado e nos horários de pico com horário de dia útil nas linhas troncais. Porém, o documento autoriza e recomenda às empresas e entidades que adotem o regime de home office e teletrabalho para os funcionários, evitando as atividades presenciais nas dependências dos estabelecimentos.
Atividades essenciais
Outras atividades definidas como essenciais pelo decreto estão com o funcionamento de 00h às 23h59, são os serviços: assistenciais de saúde; clínicas e consultórios médicos; atividades correlatas e acessórias; ótica; farmácias; loja de equipamentos médicos e suplementares e similares; veterinária; comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária; "pet" e cuidados com animais em cativeiro; assistência social e atendimento a população em estado de vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos; lojas de materiais de construção, ferragens e similares; estabelecimentos bancários e lotéricos, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e o serviço postal; cadeia de abastecimento e logística; comércio atacadista; feiras livres e móveis; bancas de jornal, vedada a exposição à venda e a comercialização de bebidas alcoólicas; posto de combustível; loja de autopeças e acessórios para veículos automotores e bicicletas, incluindo-se os serviços de mecânica e borracharias; Indústrias; construção civil; serviços de entrega em domicílio; serviços de telecomunicações, teleatendimento, internet e call center; loja de locação de veículos; serviços funerários; lavanderia; estacionamento e parqueamento de veículos; serviços de limpeza, manutenção e zeladoria; serviços de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais; atividades físicas orientadas; atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos; serviços de radiodifusão e filmagem, especialmente aqueles destinados ao trabalho da imprensa e transmissão informativa; Atividades essenciais que não admitam paralisação; atividades de comercialização de panificados e produção gráfica.
Supermercados; hortifrutigranjeiros; minimercados; mercearias; açougues e peixarias podem funcionar entre 8h e 22h.
Academias de ginástica; serviços de personal trainer; boxes de crossfit; estúdios de pilates e demais atividades similares podem funcionar das 6h às 22h.
O comércio e Serviços em Geral; atividades financeiras, seguros e serviços relacionados; imobiliárias; atividades jurídicas, de contabilidade e de auditoria; atividades de empresas, de consultoria e de gestão empresarial; atividades de arquitetura e engenharia; atividades de publicidade e comunicação; atividades administrativas e serviços complementares; lotéricas e correspondentes bancários; serviços de corte e costura; salão de cabeleireiro, barbearias e similares podem funcionar das 9h às 22h.
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