Edição anterior (3773):
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025


Capa 3773

Como é feito o cálculo da pensão alimentícia?

Entenda os critérios e obrigações

Foto: Divulgação
Foto: Divulgação

Emanuelle Loli estagiária

O cálculo da pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas entre aqueles envolvidos em processos judiciais de separação, divórcio ou dissolução de união estável. A pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir as necessidades básicas além de apenas a alimentação.

De acordo com a advogada Cátia Vita, o valor da pensão alimentícia é calculado com base nas possibilidades financeiras do pagador e nas necessidades do beneficiário. “O objetivo é garantir que o beneficiário tenha condições de sobreviver sem prejudicar o pagador” disse. Sendo importante:

-Considerar as necessidades do beneficiário, como alimentação, educação, vestuário, saúde, moradia e transporte;
-Considerar as possibilidades financeiras do pagador;
-Levantar o padrão de vida dos pais antes da separação;
-Fixar um percentual da renda líquida do pagador.

Ela explica que o dever de pagar a pensão alimentícia é do pai ou da mãe que não tem a guarda integral da criança. No entanto, a obrigação de pagamento pode ser exigida de outros familiares, dependendo da situação. “Em alguns casos os avós ou familiares poderão ser chamados no processo para arcar com a pensão alimentícia, após passar por sentença judicial”, explicou.

Além disso, o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar punições a quem deve, como sua prisão e penhora dos bens.

Outros fatores importantes:

-Mesmo se a guarda for compartilhada, não anula a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
-Se o pai ou a mãe que tem a guarda compartilhada se casar novamente, não muda a obrigação da pensão alimentícia.
-Caso as condições financeiras sendo alteradas, o pagador ou recebedor pode se recorrer à justiça para pedir a revisão da pensão.

Edição anterior (3773):
quarta-feira, 19 de fevereiro de 2025


Capa 3773

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral