Entenda os critérios e obrigações
Emanuelle Loli estagiária
O cálculo da pensão alimentícia é um tema que gera muitas dúvidas entre aqueles envolvidos em processos judiciais de separação, divórcio ou dissolução de união estável. A pensão alimentícia é uma obrigação legal destinada a garantir as necessidades básicas além de apenas a alimentação.
De acordo com a advogada Cátia Vita, o valor da pensão alimentícia é calculado com base nas possibilidades financeiras do pagador e nas necessidades do beneficiário. “O objetivo é garantir que o beneficiário tenha condições de sobreviver sem prejudicar o pagador” disse. Sendo importante:
-Considerar as necessidades do beneficiário, como alimentação, educação, vestuário, saúde, moradia e transporte;
-Considerar as possibilidades financeiras do pagador;
-Levantar o padrão de vida dos pais antes da separação;
-Fixar um percentual da renda líquida do pagador.
Ela explica que o dever de pagar a pensão alimentícia é do pai ou da mãe que não tem a guarda integral da criança. No entanto, a obrigação de pagamento pode ser exigida de outros familiares, dependendo da situação. “Em alguns casos os avós ou familiares poderão ser chamados no processo para arcar com a pensão alimentícia, após passar por sentença judicial”, explicou.
Além disso, o não pagamento da pensão alimentícia pode gerar punições a quem deve, como sua prisão e penhora dos bens.
Outros fatores importantes:
-Mesmo se a guarda for compartilhada, não anula a obrigação de pagar a pensão alimentícia.
-Se o pai ou a mãe que tem a guarda compartilhada se casar novamente, não muda a obrigação da pensão alimentícia.
-Caso as condições financeiras sendo alteradas, o pagador ou recebedor pode se recorrer à justiça para pedir a revisão da pensão.
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