A ferramenta que possibilitará o cruzamento destas informações está em desenvolvimento
Mariana Machado especial para o Diário
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) alertam que há informações falsas circulando nas redes sociais de que o comprovante de votação valeria como prova de vida aos beneficiários do INSS.
A eleição é organizada e executada pela Justiça Eleitoral e é mentira que exista um acordo com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) ou com qualquer outro órgão para estender a presença da eleitora e do eleitor nas urnas para qualquer efeito que não seja o exercício do direito fundamental de votar, publicou o TSE.
Nas postagens, está sendo dito aos aposentados que forem às urnas: o voto servirá de prova de vida junto ao INSS, fato que infelizmente não está sendo divulgado pela imprensa. Tal afirmação é falsa, como foi confirmado pelo INSS.
A fake news ainda mencionou a Portaria PRES/INSS 1.408 de 2022, quando foi instituído o cruzamento de dados como comprovação de vida. De fato há o cruzamento de dados com esse objetivo, mas o voto ainda não é um deles. Segundo informações do INSS, o cruzamento de dados para comprovação de vida tem sido feito escalonadamente com outros órgãos governamentais. Isso ocorre porque há necessidade de ferramentas tecnológicas para fazer o batimento de informações. Algumas já estão em operação. Outras, no entanto, ainda dependem de interoperabilidade com o sistema do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, esclarece que a prioridade, uma vez que não há risco de suspensão de benefícios por falta de comprovação de vida até o fim do ano, é conceder direito a quem tem direito. Recebemos uma fila com mais de 2,4 milhões de pessoas aguardando por uma resposta ao seu requerimento. São mães e pais de família, trabalhadores acidentados, pessoas que já passaram do tempo de aposentar, entre tantos outros serviços que o INSS oferece.
A portaria publicada no dia 8 de março deste ano decidiu que até 31 de dezembro de 2024 a falta de comprovação da prova de vida dos beneficiários do INSS não vai acarretar no bloqueio ou suspensão do benefício. O período da contagem para a comprovação agora é de 10 meses a partir da data da última atualização do benefício ou mesmo da última prova de vida, ao invés de a contagem valer a partir da data de aniversário do segurado.
O TSE completa que O momento do voto é o exercício do direito de cada eleitora e de cada eleitor de escolher o seu representante. É isso e apenas isso.
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