Rômulo Barroso - especial para o Diário
A prefeitura prorrogou o prazo de funcionamento do programa Concilia Petrópolis, que permite a renegociação e quitação de dívidas com impostos municipais, até o fim do ano. O programa, que ia até o último dia 22 de junho, agora permite adesão até 22 de dezembro.
O Concilia Petrópolis foi instituído há dois anos e possibilita que o contribuinte com dívidas como IPTU, ISS, ITBI e outros impostos e taxas municipais busquem descontos e condições favoráveis para regularizar os débitos. A lei que estabeleceu o programa permite o parcelamento da dívida em até 60 meses e possibilita a redução ou até isenção do valor de juros e multas que incidem sobre a dívida - quanto menor o prazo de parcelamento, maior o desconto de juros e multas.
A parcela mínima a ser paga é de R$ 100 para pessoas físicas e de R$ 300 para empresas. Vale dizer que, uma vez firmada a negociação, é o pagamento deve ser mantido em dia - a prefeitura reforça que "o não cumprimento das negociações pelos contribuintes, que os mesmos poderão ter executivos fiscais cobrando perante o Judiciário o inadimplemento".
A prorrogação foi publicada em decreto no Diário Oficial do dia 24 de junho. A prefeitura justifica que a ampliação do prazo se dá pela "arrecadação positiva" do programa, que tem "como resultado a efetiva elevação do grau de recuperabilidade dos créditos tributários e não tributários, inscritos em Dívida Ativa no Município de Petrópolis". A prefeitura também argumenta que manteve todos os critérios do programa.
Última prorrogação
No decreto, a prefeitura afirma que esta será a última prorrogação do programa: "Após o término do prazo do artigo anterior, o Poder Executivo não irá propor por iniciativa própria outros programas de refinanciamento no ano de 2024".
Em outro trecho, ressalta que "O Município promoverá através da Procuradoria da Dívida Ativa todos os meios necessários para a efetiva quitação dos Executivos Fiscais como, protestos, negativação, constrição patrimonial, penhora judicial, ou qualquer outro meio que a lei autorize".
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