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Confira o que fazer em caso de não receber o 13º salário

Foto: Divulgação
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Bruna Nazareth - especial para o Diário

O prazo para o pagamento da parcela única ou da primeira parcela do 13º salário dos trabalhadores com carteira assinada expirou nesta sexta-feira (29). De acordo com a legislação, o pagamento deve ser feito até o dia 30 de novembro. No entanto, como a data caiu em um sábado neste ano, foi preciso antecipar o depósito para o dia útil anterior.

Se a empresa optou por dividir o valor em duas parcelas, a primeira deve ser paga até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro, conforme determina a Lei 4.090/1962 e o Decreto 57.155/1965.

Porém, se o trabalhador não recebeu a primeira parcela dentro do prazo, o advogado Leandro Rodrigues, da Lima Vasconcellos Advogados, orienta quais ações podem ser tomadas para regularizar a situação:

1.    Dialogar com o empregador ou o setor de Recursos Humanos para esclarecer o atraso;

2.    Denunciar ao Ministério do Trabalho por meio da ouvidoria ou presencialmente nas Superintendências Regionais do Trabalho;

3.    Ingressar com ação judicial na Justiça do Trabalho, requerendo o pagamento do 13º salário, além de juros, correção monetária e eventuais indenizações por danos morais, caso comprovado o prejuízo.

O pagamento desse benefício exclusivamente em dezembro é considerado ilegal, pois viola a legislação trabalhista, que tem como objetivo proteger o orçamento do trabalhador e garantir um planejamento financeiro ao longo do ano.

Penalidades

Segundo o especialista, caso o empregador não respeite o prazo do pagamento ou deixe de quitar o valor devido, ele poderá ser penalizado com uma multa administrativa aplicada pela fiscalização do Ministério do Trabalho. O valor é revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Além disso, a Justiça do Trabalho pode determinar o pagamento corrigido e com acréscimos de juros sobre o valor devido. Também existe a possibilidade de indenização por danos morais, caso o atraso ou inadimplência causem prejuízos comprovados ao trabalhador, o empregador pode ser condenado a indenizá-lo.

“A crise econômica não é justificativa legal para descumprimento das obrigações trabalhistas, incluindo o pagamento do 13º salário. A legislação brasileira assegura a proteção ao salário e a continuidade da relação de emprego, considerando o salário um direito indisponível e prioritário sobre outras obrigações financeiras da empresa. O não pagamento por essa justificativa pode ser considerado má-fé, acarretando maiores penalidades. Pelo princípio da alteridade, os riscos da atividade empresarial correrão por conta do empregador, de forma que nenhum prejuízo ou despesa do negócio possa ser imposto aos trabalhadores”, ressalta.

Quem tem o direito?

O 13º salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais regidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) que tenham atuado por pelo menos 15 dias no ano e que não tenham sido demitidos por justa causa. Também são beneficiados aposentados, servidores públicos, pensionistas do INSS e trabalhadores domésticos, rurais e avulsos.

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