Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
A Câmara dos Deputados aprovou nesta semana o projeto de lei que regulamenta a instalação e o funcionamento de farmácias em supermercados. A proposta, originada no Senado, agora segue para sanção do presidente da República.
O texto aprovado corresponde ao Projeto de Lei nº 2.158/2023, apresentado pelo senador Efraim Filho (União-PB). A proposta autoriza que supermercados tenham farmácias ou drogarias em suas dependências, desde que o espaço destinado à atividade farmacêutica seja totalmente separado e exclusivo. Com isso, medicamentos não poderão ser expostos diretamente nas prateleiras ou gôndolas comuns do estabelecimento.
Regras para funcionamento
Pelas regras previstas no projeto, a venda de medicamentos deverá ocorrer apenas em um ambiente específico dentro do supermercado, fisicamente delimitado e com separação funcional completa das demais áreas de venda. A legislação também impede que remédios sejam oferecidos em locais abertos, como bancadas, estandes ou gôndolas fora do espaço da farmácia.
Assim como ocorre com estabelecimentos farmacêuticos tradicionais, as unidades instaladas em supermercados deverão seguir toda a legislação que regula o setor, incluindo as normas de vigilância sanitária e de fiscalização da atividade farmacêutica.
O texto determina ainda que o local possua estrutura adequada para armazenamento, rastreamento, dispensação e assistência farmacêutica, atendendo às exigências sanitárias vigentes. Também será obrigatória a presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento.
No caso de medicamentos sujeitos a controle especial, a proposta estabelece que o pagamento deverá ocorrer antes da entrega ao consumidor ou que o produto seja encaminhado ao caixa em embalagem lacrada. A venda desses itens fora da área da farmácia permanece proibida.
O projeto também permite a utilização de canais digitais para entrega de medicamentos, desde que respeitadas as regras sanitárias aplicáveis.
*Com informações da Agência Senado
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