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Consurseiros poderão realizar provas com sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de mapa

Foto: Octacílio Barbosa
Foto: Octacílio Barbosa

O candidato a concurso público poderá utilizar, durante a aplicação de provas objetivas ou discursivas, sensor de glicemia, bomba de insulina ou exame de MAPA (monitorização ambulatorial da pressão arterial). É o que determina o Projeto de Lei 4.429/24, de autoria do deputado Carlos Macedo (REP), que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) aprovou nesta terça-feira (17/06), em primeira discussão. A medida ainda precisa passar por uma segunda votação em plenário.

O sensor de glicemia é uma tecnologia que facilita o controle dos níveis de glicose no sangue em tempo real, utilizado por pessoas com diabetes. Já a bomba de insulina é um pequeno aparelho portátil que injeta insulina continuamente no corpo de pessoas com diabetes. Por fim, o exame MAPA é uma forma de aferir a pressão arterial de um paciente, para monitorar oscilações e picos que podem indicar hipertensão.

“A condição médica do inscrito no concurso pode ter mudanças após a inscrição, necessitando de cuidados específicos. A falta desses equipamentos pode prejudicar o candidato durante a prova objetiva ou discursiva de um concurso público”, explicou Macedo.

Para usufruir do direito, o candidato deverá apresentar relatório médico emitido por profissional habilitado, indicando a necessidade do uso de sensor de glicemia, bomba de insulina ou a realização do exame MAPA, garantindo que tais dispositivos ou exames são imprescindíveis para a sua condição de saúde.

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