O Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro (CBMERJ) começou a distribuir as guias de pagamento da Taxa de Incêndio referente a 2026. Os boletos, que correspondem ao exercício de 2025, têm vencimento programado entre os dias 5 e 11 de fevereiro, de acordo com o final do número identificador do imóvel. As cobranças serão encaminhadas aos contribuintes pelos Correios.
O valor do tributo varia conforme o tipo e o tamanho da edificação. Para imóveis residenciais com até 50 metros quadrados de área construída, a taxa é de R$ 44,66. Já propriedades não residenciais com área superior a mil metros quadrados podem pagar até R$ 2.678,79.
Quem preferir não aguardar a entrega física pode emitir a guia de pagamento diretamente pelo site do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom), informando o número CBMERJ, a inscrição do IPTU ou o CPF neste último caso, com acesso pela plataforma Gov.br . A segunda via também está disponível no aplicativo 193RJ, compatível com sistemas Android e iOS. Esses canais seguem ativos inclusive para os contribuintes que não receberem o boleto até cinco dias antes da data de vencimento.
Destinação dos recursos
Os valores arrecadados com a Taxa de Incêndio são destinados ao fortalecimento da estrutura operacional do Corpo de Bombeiros. Entre as aplicações estão a compra e a modernização de viaturas e equipamentos utilizados em ações de prevenção e combate a incêndios, atendimento a emergências em vias públicas, operações de busca e salvamento terrestre, aéreo e marítimo, além da capacitação contínua dos profissionais da corporação e dos órgãos vinculados à Secretaria de Estado de Defesa Civil.
Segundo o secretário de Estado de Defesa Civil e comandante-geral do CBMERJ, coronel Tarciso Salles, o tributo é essencial para manter a corporação atualizada. “O Corpo de Bombeiros investe de forma permanente na renovação da frota e na aquisição de equipamentos de alta tecnologia com recursos da Taxa de Incêndio. Trata-se de uma contribuição fundamental para ampliar e modernizar a capacidade de atendimento à população”, afirmou.
Isenção
A legislação estadual prevê isenção da Taxa de Incêndio para aposentados, pensionistas e pessoas com deficiência física que sejam proprietários ou locatários de um único imóvel residencial no Estado do Rio de Janeiro, com área de até 120 metros quadrados, desde que a renda mensal não ultrapasse cinco salários mínimos. Igrejas e templos de qualquer denominação religiosa também estão dispensados do pagamento.
O benefício, no entanto, não é concedido automaticamente. Para garantir a isenção, é necessário apresentar a documentação comprobatória em um dos 63 postos de atendimento do Funesbom espalhados pelo estado. A corporação reforça ainda que a Taxa de Incêndio é um tributo previsto em lei e teve sua constitucionalidade reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
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