Edição: quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Creci-RJ retira de circulação 205 corretores ilegais na Região Serrana

Levantamento é referente ao 2° semestre de 2025

Divulgação
Divulgação


Larissa Martins

Com o objetivo de garantir operações imobiliárias seguras e em conformidade com as normas vigentes, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis do Estado do Rio de Janeiro (Creci-RJ) emitiu 205 autuações por exercício ilegal da profissão na Região Serrana, passando por Petrópolis, Teresópolis, Nova Friburgo, Paraíba do Sul, Cachoeiras de Macacu, Trajano de Morais, entre outros.

O levantamento é referente ao 2° semestre de 2025. As visitas são feitas em imobiliárias, estandes de vendas, loteamentos, feiras de vendas de imóveis ou qualquer estabelecimento onde haja denúncia de negociação irregular de imóvel. Os fiscais também efetuam o trabalho de retorno aos locais anteriormente notificados para averiguar se irregularidades foram resolvidas.

“O objetivo da Fiscalização do Creci-RJ é proteger tanto a sociedade quanto os profissionais que atuam de maneira correta”, disse o presidente do Conselho João Eduardo Correa.

Além das autuações, o Conselho tem desenvolvido, frequentemente, operações conjuntas com outros órgãos, como Secretaria de Segurança Pública, Polícias Civil e Militar, Instituto Estadual do Meio Ambiente (Inea), entre outras.


Especialista alerta

Para atuar de forma legal nesta profissão, é necessário concluir o curso de Técnico em Transações Imobiliárias (TTI) ou de Gestão Imobiliária em nível superior, obter o diploma e realizar o registro junto ao Creci.

Segundo professor de Direito Penal e advogado criminalista, Carlos Fernando Maggiolo, apesar de o exercício ilegal da profissão não ser considerado crime, tanto pessoas físicas quanto jurídicas podem ser autuadas se enquadrando no artigo 47 da Lei 3.688/41 de Contravenção Penal.

“Quando alguém exerce uma profissão devidamente regulamentada, sem ter a formação e o registro necessários para tal prática ou anuncia que exerce sem preencher essas condições, o infrator está sujeito a pena de prisão simples de 15 dias a 3 meses”, explica.

Quem contrata ou se beneficia do serviço de um corretor ilegal também pode ser responsabilizado.

“Se uma das partes foi prejudicada e a outra parte tinha consciência de que se tratava de um corretor ilegal, pode acabar havendo responsabilização sim, mas tudo vai depender do caso concreto”, alerta.

No caso dos proprietários de imóveis que vendem ou alugam seus próprios bens, esses não precisam de registro profissional.

“Ninguém é obrigado a contratar um profissional que faça a intermediação da sua venda. Nada impede que o proprietário realize a venda diretamente ao comprador sem que um corretor figure nessa relação de compra e venda. A vantagem é que não haverá pagamento de comissão e a desvantagem é que um corretor conhece o caminho das pedras de toda a documentação necessária para a realização do negócio. É mais seguro!”, destaca.


Projeto de Lei


A proposta, do senador Wellington Fagundes, do PL de Mato grosso, busca alterar o Código Penal para acrescentar a pena de detenção de três meses a um ano e multa para o exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis. Assim, o ato poderá ser caracterizado como crime.

O senador explica no texto que o número de pessoas despreparadas e sem devida inscrição nos órgãos regulatórios é alto. Wellington afirma que o projeto tem como objetivo reconhecer o trabalho dos corretores e garantir mais segurança na compra de imóveis.


Denúncias

O Creci-RJ incentiva a população a denunciar irregularidades em intermediações imobiliárias ou exercício ilegal da profissão de corretor de imóveis através do Whatsapp da Fiscalização: (21) 99800-4882.

Edição: quarta-feira, 24 de dezembro de 2025

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral