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Crimes eleitorais: conheça as consequências legais

Advogado criminalista Saulo Furtado explica como a legislação brasileira está se adaptando para combater irregularidades

Foto: Divulgação
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As eleições municipais ocorrerão no próximo mês, quando a população escolherá seus governantes para os próximos 4 anos. Por isso, o cumprimento das leis é fundamental para garantir a transparência do processo.

O advogado criminalista Saulo Furtado esclarece que os crimes eleitorais são aqueles que infringem as normas estabelecidas, como a Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e a Lei nº 4.737/1965 (Código Eleitoral).

No entanto, nem toda infração no processo eleitoral é considerada crime.

As irregularidades eleitorais são desvios ou erros que não necessariamente configuram um crime, mas que podem comprometer a regularidade do processo eleitoral, a exemplo de documentação incompleta ou erros de preenchimento, informa Saulo.

Principais crimes

O advogado destaca os crimes mais comuns durante o período eleitoral. São eles:

- Compra de voto: oferecer dinheiro, bens ou qualquer tipo de vantagem para obter votos é uma das infrações mais graves. Isso também pode incluir promessas de empregos, favores ou outros benefícios.

- Coação de eleitor: pressionar, ameaçar ou influenciar um eleitor a votar de determinada forma é uma prática ilegal. Pode envolver, por exemplo, a ameaça de perda de emprego ou benefícios.

- Abuso de poder econômico: usar recursos financeiros de forma desproporcional para influenciar o resultado eleitoral, como o financiamento excessivo de campanhas, é considerado crime.

- Doação irregular: receber doações para campanhas eleitorais que não estejam de acordo com a legislação, como contribuições de pessoas jurídicas proibidas ou valores acima dos limites estabelecidos.


- Desrespeito às regras de propaganda: realizar propaganda eleitoral fora do período permitido, utilizar meios não autorizados ou não seguir as normas de publicidade, como o uso inadequado de materiais de campanha.

- Falsidade ideológica: fornecer informações falsas sobre dados pessoais, patrimônio ou qualquer outro aspecto que possa influenciar a decisão do eleitor ou a conformidade da candidatura com a lei.

- Fraude na urna: manipulação ou adulteração das urnas eletrônicas ou das cédulas de votação. Isso inclui tentar alterar os resultados da eleição por meio de técnicas fraudulentas.

- Irregularidades no registro de candidatura: apresentar informações falsas ou fraudulentas durante o processo de registro de candidatura, como dados pessoais, antecedentes criminais ou qualificação para o cargo.

Punições

As punições para quem comete crimes eleitorais variam conforme a gravidade e o contexto específico de cada caso.

A compra de votos, por exemplo pode gerar pena de multa, reclusão de 1 a 4 anos e a inelegibilidade do autor do crime por 8 anos. Já a falsificação de documentos pode gerar pena de multa, reclusão de 1 a 5 anos e também a inelegibilidade do autor por 8 anos, ressalta o especialista.

Combate às fake news

O advogado relembra ainda que as fake news também são um desafio para a legislação brasileira.

A lei tem avançado para enfrentar esse problema, exigindo a divulgação dos responsáveis pela produção e veiculação de conteúdos eleitorais, trazendo regras específicas para publicidade eleitoral, punindo denunciações caluniosas com finalidades eleitorais, falsidades ideológicas e de um modo geral submetendo as informações às recentes Lei Geral de Proteção aos Dados (Lei 13709/14) e Marco Civil da Internet (Lei 12.964/2014), destaca.

Denúncias

Denunciar é fundamental para garantir a integridade do processo democrático. As autoridades eleitorais e o Ministério Público Eleitoral são responsáveis por investigar e tomar as medidas necessárias para lidar com essas infrações, aponta.

Para facilitar as denúncias, o Tribunal Regional Eleitoral criou o aplicativo Pardal que pode ser facilmente baixado nos celulares. O sistema possibilita ao cidadão noticiar à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público diversos tipos de ilícitos eleitorais, irregularidades e até defeitos da urna eletrônica.

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