Especialistas alertam para fraudes e orientam consumidores sobre seus direitos
Emanuelle Loli - estagiária
Com a chegada do Dia dos Namorados, muitos casais planejam momentos especiais a dois, e alugar um imóvel por temporada se tornou uma alternativa romântica e prática. No entanto, é preciso estar atento para não transformar a comemoração em dor de cabeça. Anúncios enganosos, acomodações diferentes das prometidas e golpes financeiros são algumas das armadilhas que podem comprometer o passeio.
Como identificar um anúncio fraudulento
De acordo com a advogada de direito imobiliário Cátia Vita, alguns sinais ajudam a identificar possíveis fraudes:
“Sempre pesquise o nome do local ou do anunciante no Google e nas redes sociais. Veja comentários e avaliações em sites como Reclame Aqui. Se for uma plataforma como Airbnb ou Booking, leia atentamente os comentários de hóspedes anteriores e preste atenção nas notas de limpeza, localização e atendimento. Isso pode evitar muitas dores de cabeça”, disse Cátia.
Direitos do consumidor ao alugar um imóvel de temporada
A advogada Bruna Kusumoto, especialista em Direito do Consumidor, esclarece os principais direitos e precauções legais ao reservar imóveis pela internet.
Cancelamento e direito de arrependimento
A advogada explica que no artigo 49 Código de Defesa do Consumidor (CDC) prevê o direito de arrependimento em até sete dias, exclusivamente para compras feitas fora do estabelecimento comercial, o que inclui reservas feitas pela internet.
“Após esse prazo, aplicam-se as políticas de cancelamento da plataforma ou do anfitrião, que devem estar previamente descritas. Caso tais políticas não tenham sido informadas de forma clara, o consumidor pode exigir o reembolso parcial ou total, com base na prática abusiva de omissão de informação (Art. 6º, III e Art. 31 do CDC)”, explicou.
Se o imóvel estiver diferente do anúncio
Caso o imóvel esteja em condições inferiores às prometidas, o consumidor deve notificar a plataforma ou o locador imediatamente, solicitando reembolso ou cancelamento.
“Essa é uma das reclamações mais comuns. Se o imóvel apresentar condições diferentes do que foi ofertado como sujeira, ausência de itens prometidos ou localização divergente o consumidor deve notificar imediatamente a plataforma ou o locador por escrito e, se possível, cancelar a estadia e pedir reembolso. Nesses casos, o Art. 20 do CDC é claro: o fornecedor deve reparar os vícios ou oferecer o reembolso proporcional. E se houver danos morais ou materiais, é cabível ação judicial de indenização”, explicou Bruna.
Como registrar provas
Bruna explica que a pessoa deve documentar tudo “Tire fotos e vídeos com data e hora na chegada, guarde mensagens, e-mails e prints do anúncio, se necessário, registre um Boletim de Ocorrência online. Essas provas podem ser usadas em uma eventual ação judicial ou reclamação administrativa”, disse.
A advogada explica que caso o problema não seja resolvido pela plataforma o consumidor pode recorrer ao Procon, ao site consumidor.gov.br (para empresas cadastradas), o Juizado Especial Cível (para causas até 40 salários mínimos) ou a Delegacia de Polícia em caso de golpe ou fraude.
“Não deixe que a expectativa de um momento especial se transforme em prejuízo e frustração. Pesquise, questione, registre e desconfie de ofertas boas demais para serem verdadeiras. Prevenir é sempre mais barato e menos doloroso do que remediar”, concluiu a Dra. Bruna Kusumoto.
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