MPRJ recorre à Justiça para que o município encontre soluções para resolver a ineficiência no serviço público de coleta e destinação de lixo
Larissa Martins
O juiz Rubens Soares Sá Viana Júnior, da 4ª Vara Cível de Petrópolis, proferiu uma decisão a respeito da crise do lixo na cidade, na última quarta-feira (18). Segundo o documento, foi considerado que a Companhia de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) cumpriu a ordem judicial ao promover a retirada do excesso de lixo que se acumulava nas ruas do município.
A resposta veio após a Comdep ter alegado o cumprimento dentro das 72 horas. Apesar da resolução, a companhia explicou que, devido ao alto volume de lixo depositado diariamente em todo o município, é impossível deixar todas as localidades limpas.
Agora, a Comdep tem o prazo de 1 mês para apresentar à justiça o cronograma de coleta de lixo regular do município.
“No entanto, como bem salientado pelo Ministério Público na manifestação, deve a Comdep promover as medidas necessárias para evitar que novos acúmulos como os que ensejaram a propositura da presente ação tornem a ocorrer promovendo a regular coleta do lixo nas ruas da cidade”, frisou o magistrado.
Pedido não acatado
Na segunda-feira (16), o Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) havia solicitado à 4ª Vara Cível a aplicação de multa ao prefeito Rubens Bomtempo e ao presidente da Comdep, Anderson Fragoso, por descumprimento da ordem judicial. Mas o juíz não acatou o pedido.
O MPRJ determinou ainda que o Município providenciasse a transferência à Comdep dos recursos necessários para o pagamento dos fornecedores, no prazo de 24 horas sob pena de multa diária. Caso a transferência não fosse realizada, MP sugeriu que um sequestro de R$925.705,64 fosse feito nas contas da Comdep e do Município para quitação do valor faltante devido aos fornecedores.
Em resposta, o Juíz apontou que o bloqueio das contas envolve uma quantia expressiva. Ele entendeu que não cabe ao MP pedir o bloqueio, mas sim ao credor que deve propor uma ação de cobrança para receber os valores pendentes.
Recurso do MPRJ
Entretanto, o MPRJ entrou com recurso para que a Justiça reforme decisão da 4ª Vara Cível, alegando que foi deferida apenas parcialmente a tutela de urgência para que Comdep e a empresa Força Ambiental regularizem, no prazo de 72 horas a retirada dos acúmulos de lixo das ruas, apresentando relatório ao final do prazo.
Segundo o MP, a decisão considera que as demais medidas requeridas, principalmente, as de natureza patrimonial necessitam mais tempo para a produção de provas porque envolve a gestão de recursos públicos que seriam escassos.
O Agravo de Instrumento foi interposto pela 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Petrópolis.
“A decisão merece reforma, na medida em que contraria a farta prova, inclusive apresentada pelas redes sociais e mídias locais. Ademais, o MP pretende em sede de tutela provisória não apenas que os réus planejem e regularizem suas ações, mas que também criem soluções para o problema de ineficiência de serviço público de coleta e destinação de lixo que fere direitos fundamentais”, diz o recurso do MPRJ que demonstra haver prova nos autos suficientes para o atendimento do pedido.
Segundo o Agravo de Instrumento, é flagrante que a omissão dos réus viola o princípio da universalidade para que todos tenham organização e prestação direta ou indireta de serviços públicos essenciais, como a coleta de lixo. O recurso traz um dado do Atlas do MDR que afirma que Petrópolis é a cidade que mais mata no Brasil por desastre.
“Assim, uma ausência de serviço de coleta, transporte e destinação final de resíduos sólidos aumenta em muito os riscos, sendo uma medida estrutural importante e necessária. Da mesma maneira, o lixo não coletado de forma adequada também pode causar desastres por infiltração de detritos no solo, saturando sua capacidade de absorção e deflagrando movimentos de massa”, acrescentou.
Na Ação Civil Pública que originou o processo, a promotoria requer que o Município de Petrópolis, a Comdep e a Força Ambiental providenciem, em 48 horas, a retirada do lixo acumulado. Além disso, a Comdep deve apresentar, em 24 horas, a relação de débitos com os fornecedores do serviço de coleta, transporte, tratamentos e destinação final de resíduos sólidos. E deve regularizar os pagamentos aos fornecedores no prazo de 48 horas.
De acordo com a ACP, quando há falha na prestação ou ausência desse serviço, gravíssimos problemas podem ocorrer, como obstruções de sistemas de drenagem, entupimento de bueiros e galerias pluviais; contaminação da água com resíduos sólidos e substâncias tóxicas, instabilidade do solo, entre outros.
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