Ministro Herman Benjamin suspendeu ação que anulava condenação por improbidade administrativa
Rômulo Barroso - especial para o Diário
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspendeu uma ação da 4ª Vara Cível que permitiu que Rubens Bomtempo tomasse posse como prefeito em 2021. Com isso, voltou a valer a condenação dele por improbidade administrativa que retirou os direitos políticos em 2019. O ministro Herman Benjamin acolheu pedido do Ministério Público. O prefeito informou que "já entrou com pedido de reconsideração da decisão".
Em 2019, Bomtempo foi condenado por improbidade administrativa por irregularidades em parcelamento de débitos entre a prefeitura e o Inpas (Instituto de Previdência dos Servidores Municipais). Essa condenação - transitada em julgada (ou seja, sem possibilidade de recurso) - fez com que ele perdesse os direitos políticos por oito anos (ou seja, não poderia votar ou ser eleito). Em 2020, ele se candidatou à prefeito e, mesmo com pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Eleitoral, ele teve o registro deferido. Bomtempo concorreu "sob-judice" e acabou recebendo 64.907 votos no segundo turno (55,18% dos votos válidos). No entanto, não pode tomar posse no primeiro dia de 2021.
Em março de 2021, ele entrou na 4ª Vara Cível de Petrópolis com pedido de nulidade da condeção, alegando que havia identificado que a condenação por improbidade havia sido plagiada de outra decisão. A juíza Cláudia Wider deu ganho de causa para Bomtempo e, com essa decisão, ele ingressou com pedido de deferimento da candidatura no Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A decisão final saiu em dezembro: o registro da candidatura foi aceito e os votos que ele recebeu foram validados. Com isso, Bomtempo pode ser diplomado e tomar posse.
Nova decisão
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro apresentou um recurso especial ao STJ alegando que Bomtempo havia entrado com duas ações e um mandado de segurança para anular a condenação, que o juiz de primeira instância não tinha competência para analisar o pedido de nulidade da condenação e que havia jurisprudência do STJ sobre o tema de nulidade.
Para o ministro Herman Benjamin, Bomtempo não poderia tentar pedir a anulação da sentença após a ação ter transitado em julgado, porque isso poderia representar que uma condenação não fosse cumprida: "não há como franquear a eternização do litígio, haja vista os resultados que não beneficiam a parte, notadamente pela desídia ou má atuação".
Ele também destacou que Bomtempo teve oportunidade de se defender durante o processo de improbidade administrativa e foi derrotado. "De fato, ainda que eventualmente se pudesse admitir a existência de vício insanável no título executivo judicial, não se pode olvidar que o recorrido lançou mão (ou, ao menos, teve a oportunidade de fazê-lo), sem sucesso, de todos os remédios processuais à sua disposição, sejam intrínsecos ou extrínsecos ao processo".
Sendo assim, não cabe apresentar recursos para anular os efeitos da condenação, mesmo que sejam novos elementos, como o laudo que apontou o plágio na condenação - Herman Benjamin entende que esse argumento deveria ter sido apresentado durante o julgamento: "não mais subsiste a possibilidade de retomar a controvérsia nem mesmo a pretexto da juntada de laudo pericial, que poderia ter sido confeccionado e apresentado desde o ensejo para apelar da sentença que se buscou desconstituir".
Em nota, o prefeito Rubens Bomtempo afirmou que "acredita na Justiça e informou que, através dos seus advogados, já entrou com pedido de reconsideração da decisão. Neste pedido, Bomtempo enfatiza o fato de ter sido vítima de uma sentença, já considerada nula pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que foi copiada e colada de ação que teve como réu o ex-prefeito Trajano de Morais, Sérgio Eduardo Melo Gomes".
Inelegibilidade?
A decisão do STJ retoma a decisão que condenou Bomtempo por improbidade administrativa e que retirou os direitos políticos dele por oito anos. No entanto, ela não significa nem que ele terá que deixar o cargo nem que está impedido de concorrer. Um jurista ouvido pelo Diário explicou que Bomtempo poderá apresentar um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Para eleição deste ano, caso se candidate, ele corre o risco de eventualmente ter registro indeferido. Porém, cabe ressaltar que a lei eleitoral atualmente fala que a inelegibilidade vale em casos onde há obtenção de vantagem financeira ilegal.
Ainda assim, é possível que o caso seja levado para análise da Justiça Eleitoral, uma vez que, no momento, Bomtempo volta a valer a condenação de 2019 por improbidade administrativa, ou seja, os direitos políticos estão cassados.
Na Câmara de Vereadores, dois parlamentares comentaram o caso e demostraram preocupação com o fato de, mais uma vez, o assunto ser tratado por via judicial. Marcelo Lessa (PL) apontou que uma inelegibilidade não deveria ser decidida pela Justiça, mas, sim, que o resultado das urnas deve ser respeitado.
"Se isso (inelegibilidade de Bomtempo) acontecer a, cidade mais uma vez, vereadores, terá um novo prefeito. Isso não é bom para a cidade. Não é bom para a cidade porque a gente está num momento muito difícil político e eu acho que seria o ideal, quem quiser ganhar dele, ganhe na urna. Tem vários candidatos bons na cidade, tem vários amigos, o Rubens mesmo é um adversário fortíssimo. Mas quem tem que ganhar, tem que ganhar na urna", afirmou.
"Infelizmente é mais uma decisão judicial que torna o prefeito Rubens Bomtempo inelegível. É muito triste a gente ter essas situações aqui no nosso município. É nosso dever estar fiscalizando, estar cobrando e olhando de perto todas as ações que dizem respeito a cidade e a população de Petrópolis. A política é feita de ações e ações em prol da população, e é isso que a gente tem que estar sempre lutando, sempre perseverando", disse o vereador Domingos Protetor (PP).
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