Edição anterior (3767):
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025


Capa 3767

Decisão do TJRJ obriga Airbnb a pagar ISS em Petrópolis

Desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos entendeu que o Código Tributário do município prevê que empresas que fazem intermediação de hospedagem recolher o imposto na cidade; para empresa, aluguel por temporada é regulada por Lei do Inquilinato e não está sujeita a pagamento de ISS

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução


Rômulo Barroso - especial para o Diário

Uma decisão da 8ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) determina que a empresa Airbnb faça o recolhimento de Imposto Sobre Serviços (ISS) em Petrópolis. Isso deverá ocorrer cada vez que um imóvel for alugado no município através da plataforma. Procurada, a empresa afirmou que "O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal.”

Essa decisão foi dada em dezembro, em segunda instância, depois que a ação negada inicialmente. Na apelação, o município argumentou que o Código Tributário de Petrópolis prevê que as plataformas digitais de intermediação de hospedagens estão sujeitas ao recolhimento de ISS no município. Esta previsão consta do artigo 182 do Código, parágrafo 1°, item 9.01 e 9.02.

A desembargadora Margaret de Olivaes Valle dos Santos entendeu que a empresa Airbnb tem uma atuação híbrida: trata-se de uma plataforma online que contempla banco de dados voltado para arrendamento de imóveis; para o usuário do site, o acesso é livre, sem pagamento de taxas para uso, mas "que fica condicionada ao pagamento de percentual sobre o lucro de cada negócio realizado pelo utente, através da plataforma", o que, na opinião dela, atesta "a existência de evidente serviço de intermediação".

A desembargadora ainda destacou na decisão que a empresa recolhe ISS em São Paulo - onde fica a sede dela -, em função da prestação de serviços tecnológicos. No entanto, ela reforça mais uma vez que o negócio "só se concretiza com o efetivo contrato arredamento do imóvel para hospedagem, com pagamento à empresa de percentual sobre o valor do negócio, que corresponde, em verdade, ao serviço

de intermediação e de não de utilização da plataforma, sendo esta justamente a principal atividade econômica da empresa ré".

Em nota, a empresa afirmou que “O Airbnb tem um histórico de trabalho com governos de todo o mundo para estabelecer boas políticas e participar de debates que contribuam para melhorar o ambiente tributário e de negócios, inclusive no Brasil. A plataforma paga todos os tributos devidos no país, seguindo o regime de tributação aplicado à sua atividade. O aluguel por temporada no Brasil é regulado pela Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) e não está sujeito ao ISS, conforme a Súmula 31 do Supremo Tribunal Federal”.

Edição anterior (3767):
quinta-feira, 13 de fevereiro de 2025


Capa 3767

Veja também:




• Home
• Expediente
• Contato
 (24) 99993-1390
redacao@diariodepetropolis.com.br
Rua Joaquim Moreira, 106
Centro - Petrópolis
Cep: 25600-000

 Telefones:
(24) 98864-0574 - Administração
(24) 98865-1296 - Comercial
(24) 98864-0573 - Financeiro
(24) 99993-1390 - Redação
(24) 2235-7165 - Geral