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Demissão por WhatsApp gera danos morais?

Decisão da 7ª turma do TRT-4 concluiu que não há prova de violação à personalidade, rechaçando a possibilidade de indenização por danos morais

Foto: Freepik
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Vitor Cesar estagiário

No começo deste mês de abril, a 7ª turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região afastou a possibilidade de indenização solicitada por uma assistente administrativa. De acordo com a mulher, ela teria sido dispensada por WhatsApp e não recebeu devidamente as verbas rescisórias.

O colegiado entendeu que não houve prova de abalo psicológico e, por isso, rejeitou o pedido.

Leandro Rodrigues, advogado da Lima Vasconcellos, descreve como a lei vê a demissão por meio eletrônico. “Não há vedação legal na CLT ao uso do WhatsApp como meio de comunicação da dispensa. A jurisprudência converge no sentido de que o problema não é o meio, mas a forma e o contexto em que o desligamento ocorre. A comunicação eletrônica, por si só, não invalida a rescisão. Além disso, não há norma específica na CLT impondo forma solene para comunicar a dispensa (como presencialmente ou por escrito físico). O ordenamento disciplina os efeitos e formalidades rescisórias (verbas, prazos, registros etc.), mas não estabelece um ritual legal obrigatório para a comunicação do rompimento”.

Leandro explica em quais casos a indenização pode ser requisitada. “Quando houver abuso ou violação da dignidade do trabalhador, por exemplo: exposição vexatória (como dispensa em grupo de WhatsApp); humilhação ou constrangimento; tratamento desrespeitoso ou degradante; caráter discriminatório ou retaliatório e circunstâncias agravantes que demonstrem violação a direitos da personalidade. Nesses casos, o dano não decorre do WhatsApp em si, mas do modo ilícito do desligamento.

O advogado fala também sobre como o empregado deve provar a humilhação. “Por prova concreta do dano, não apenas alegação. Isso pode ser por mensagens, áudios, prints e conversas que revelem humilhação; testemunhas; documentos ou registros de atendimento psicológico/psiquiátrico, se houver; prova de repercussão objetiva do constrangimento (exposição pública, humilhação perante colegas etc.); elementos que demonstrem violação efetiva à honra, imagem ou integridade psíquica”.

Em Petrópolis, o número total de empregados cadastrados em 2026, segundo a base de dados do Novo Caged, é de 70.520, com 4.934 admissões e 4.808 demissões. Ao todo, o saldo é de 126 positivo.

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