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Deputados aprovam uso imediato de tornozeleira eletrônica por agressor de mulher que permaneça em risco

Vítima poderá contar com dispositivo de segurança que alerte sobre eventual aproximação

Foto: Freepik
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*Com informações da Agência Câmara de Notícias

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (10) um projeto de lei que amplia os mecanismos de proteção a mulheres vítimas de violência doméstica. A proposta autoriza a determinação do uso imediato de tornozeleira eletrônica pelo agressor quando houver avaliação de risco à segurança da vítima. O texto agora segue para análise do Senado Federal.

A medida está prevista no Projeto de Lei 2942/24, apresentado pelos deputados Marcos Tavares e Fernanda Melchionna. O projeto foi aprovado com um substitutivo elaborado pela relatora, a deputada Delegada Ione.
De acordo com a proposta, o juiz poderá determinar o monitoramento eletrônico do agressor sempre que identificar risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher ou de seus dependentes. Em cidades que não são sede de comarca e, portanto, não contam com juiz a decisão também poderá ser tomada pelo delegado de polícia.

Nesses casos, o delegado deverá comunicar a medida ao Ministério Público e ao Judiciário no prazo de até 24 horas. Caberá então ao juiz avaliar a situação e decidir se mantém ou não a medida protetiva adotada.
Atualmente, nessas localidades sem presença de juiz, a única providência que o delegado pode aplicar de imediato é o afastamento do agressor do lar.

Nova medida protetiva
O projeto também altera a Lei Maria da Penha ao incluir o uso da tornozeleira eletrônica entre as medidas protetivas de urgência que podem ser determinadas pelas autoridades.

Além do monitoramento do agressor, a proposta prevê que a vítima receba um dispositivo de segurança, capaz de alertá-la caso o agressor se aproxime além da distância permitida.

O texto estabelece ainda prioridade para a aplicação da tornozeleira em situações de descumprimento de medidas protetivas anteriores ou quando houver risco iminente à integridade física ou psicológica da vítima.

Caso o juiz decida posteriormente pela retirada do equipamento, a decisão deverá ser devidamente fundamentada, com a apresentação explícita dos motivos que justificam o encerramento da medida.   O texto segue para análise no Senado.



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