“Essas entidades, muitas vezes, aproveitam-se da vulnerabilidade dos segurados, especialmente os idosos”, diz advogada
Mariana Machado estagiária
Aposentados e pensionistas vêm reclamando de descontos sem autorização realizados pela Associação de Amparo Social ao Aposentado e Pensionista (AASAP), com dados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Nesta terça-feira (08), uma pensionista entrou em contato com o Diário para contar sobre seu caso, e alertar outras pessoas a se atentarem quanto aos descontos.
A advogada Gabriella Moreira explica que associações e sindicatos vêm realizando descontos ilegais nos benefícios previdenciários, muitas vezes se aproveitando da vulnerabilidade dos segurados, “especialmente os idosos, para incluir esses descontos e enriquecer de maneira ilícita”.
Os aposentados e pensionistas não pedem por esses serviços, e os descontos são feitos mesmo sem o consentimento dos mesmos, o que, segundo a advogada, fere o Código de Defesa do Consumidor. “O artigo 39 do referido código veda (proíbe) que o fornecedor de serviços entregue ao consumidor, sem prévio requerimento, qualquer produto ou serviço. Além disso, a Instrução Normativa nº 128 de 2022 do INSS determina que qualquer desconto nos benefícios previdenciários, principalmente os referentes às associações, só podem ocorrer com a autorização expressa do segurado”.
A pensionista que nos procurou afirma, entretanto, que não pediu e nem concordou com serviço algum, e mesmo assim é cobrada de tempos em tempos por alguma entidade, e lhe é descontado da pensão um valor que, hoje, é de R$ 48,10, pela AASAP.
“O INSS, órgão responsável pelo pagamento dos benefícios previdenciários, mesmo ciente da ilicitude das condutas, pouco tem feito para impedir essa prática. Isso porque, tais associações possuem Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o Instituto, o que lhes garante acesso aos dados do segurado e permite realizar os descontos direto nos benefícios. Neste caso, a negligência na fiscalização de eventuais descontos em folha é passível de gerar danos ao segurado e constitui clara falha na prestação do serviço público previdenciário”, explica a profissional.
O INSS esclarece que em março deste ano, “adotou regras para regulamentar o desconto de mensalidade associativa nos benefícios de aposentados e pensionistas”. Entretanto, diante das denúncias sobre descontos não autorizados, o Instituto “iniciou apurações que estão em andamento. Todos os Acordos de Cooperação Técnica (ACT) com associações e entidades para desconto de mensalidade associativa, a partir de janeiro de 2023, serão checados”.
A advogada alerta, entretanto, que “O primeiro passo é solicitar a paralisação dos descontos diretamente com a associação e, de preferência, solicitando um número de protocolo. Isso irá lhe resguardar caso os descontos permaneçam. Depois, caso haja negativa pela associação em devolver os valores descontados, procure um advogado ou a assistência da Defensoria Pública para ingressar com o processo judicial e resguardar os seus direitos”, detalha Gabriella. O INSS informa que o assegurado pode também “entrar em contato direto pelo 0800, que aparece ao lado do nome da entidade no seu contracheque. Ou se preferir, enviar e-mail para acordo.mensalidade@inss.gov.br , informando o ocorrido”, e eles entrarão em contato com a entidade.
Sobre os valores já descontados, a advogada explica que “Felizmente, os segurados que forem prejudicados podem buscar a devolução dos valores descontados indevidamente por meio de um processo judicial, sendo possível ainda, pedido de indenização pelos danos sofridos, uma vez que os benefícios previdenciários possuem natureza alimentar, utilizados para a garantia de uma vida digna”.
Para aposentados e pensionistas conferirem se possuem algum contrato com entidades e associações, basta acessar “mensalidade associativa”, na tela inicial no Meu INSS. Não é necessário ter login e senha para acessar pelo portal Gov.br . Também é possível bloquear, desbloquear e excluir mensalidades, e solicitar o bloqueio do benefício de forma preventiva para esses descontos, caso esteja desbloqueado.
A AASAP foi questionada sobre as reclamações de descontos sem autorização, da senhora citada anteriormente, e de outros casos de reclamações em sites como o “Reclame Aqui”, a associação respondeu que “como não foi repassado os dados da senhora citada no e-mail, não conseguimos verificar o ocorrido no caso concreto”, e não citou os outros casos.
Àqueles que desejam entrar em contato com a Associação, as formas de contato são, e-mail ( contato@aasap.org ), Central de Atendimento telefônico 0800 202 0177 e o SAC pelo WhatsApp (11) 99678-1243.
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