O Desenrola Brasil 3.0 já está em vigor e permite a renegociação de determinadas dívidas em atraso de pessoas físicas. Criado pela Medida Provisória (MP) 1.393/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na sexta-feira (25), o programa prevê a compra, pela União, de carteiras de dívidas com desconto mínimo de 90%.
Segundo informações da Agência Senado, poderão ser incluídas, pela regra geral, dívidas de pessoas físicas com valor original inferior a R$ 10 mil que, em 25 de setembro de 2026, estavam atrasadas há mais de 720 dias e menos de 1.645 dias. A medida contempla débitos bancários e outras dívidas passíveis de registro em cadastros de inadimplentes, incluindo aquelas relacionadas a serviços públicos, comércio e prestadores de serviços.
Após a aquisição das carteiras, os devedores poderão quitar os débitos à vista ou parcelar o saldo. O desconto poderá chegar ao mesmo percentual obtido pela União na compra da carteira. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros, enquanto os prazos e demais condições ainda serão definidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
A MP prevê até R$ 15 bilhões do Ministério da Fazenda para a compra das carteiras, condicionados à disponibilidade orçamentária e financeira. Segundo estimativas apresentadas pelo governo, até R$ 150 bilhões em dívidas poderão ser elegíveis, com previsão de renegociação de aproximadamente R$ 75 bilhões e alcance de até 15 milhões de pessoas.
O cronograma prevê que o chamamento dos credores ocorra em novembro, com apresentação das propostas em dezembro e homologação em janeiro de 2027. O início dos descontos aos devedores está previsto para fevereiro.
Medida ainda precisa passar pelo Congresso
Apesar de já estar em vigor, o Desenrola Brasil 3.0 ainda precisa ser analisado pelo Congresso Nacional para se tornar lei em definitivo. Conforme a Agência Senado, o prazo para deliberação vai até 23 de novembro. Parlamentares podem apresentar emendas até 1º de outubro.
A nova modalidade do programa poderá funcionar até 30 de junho de 2028. A MP também estabelece medidas relacionadas ao Desenrola Adimplentes e determina ações para ampliar a transparência de produtos financeiros e estimular a concessão responsável de crédito.
*Com informações da Agência Senado.
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