Darques Júnior Especial para o Diário
Dia 07 de janeiro é celebrado o Dia da Liberdade de Culto, fazendo referência ao decreto n° 119-A de 1890 que garantiu a liberdade religiosa e estabeleceu a separação entre igreja e Estado, consolidando a laicidade do país. A lei, publicada pelo então presidente Marechal Deodoro da Fonseca, passou por diversas atualizações ao longo das eras.
Em 1997, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, a lei n° 9.459 pune crimes resultantes de raça, cor, etnia, religião e procedência a. A lei é uma atualização da Lei Caó (n° 7.716/1989), que criminalizou crimes de preconceito de raça e cor. No primeiro governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em 2003, foram definidas as organizações religiosas, bem como partidos políticos, como pessoas jurídicas de direito privado, alterando o Código Civil brasileiro e garantindo a livre criação, organização, estruturação e funcionamento com a Lei de Liberdade Religiosa, n° 10.825/2003. Em 2007, foi instituído o dia 21 de Janeiro como o Dia de Combate à Intolerância Religiosa (lei n° 11.635/2007). No seu terceiro mandato, Lula em 2023, equiparou a injuria racial ao crime de racismo, transferindo da Lei do Crime Racial de 1989 para o Código Penal, com pena de 2 a 5 anos de prisão, sendo imprescritível e inafiançável, com a Lei da Injúria Racial, n° 14.532.
Em Petrópolis, a Caminhada Contra a Intolerância Religiosa, realizada em novembro, foi declarada como patrimônio cultural e imaterial do município, pela lei nº 9.173, de 16 de dezembro de 2025, proposta pela vereadora Prof° Lívia (PCdoB). Na ocasião, a vereadora falou sobre a importância do reconhecimento institucional, mencionando que a caminhada é uma expressão viva da cultura popular e da resistência do povo santo em Petrópolis: “Torná-la patrimônio imaterial é garantir visibilidade, respeito e proteção a uma manifestação que carrega memória, identidade e luta contra a intolerância religiosa”, disse.
Segundo dados do Instituto de Segurança Pública (ISP), o estado do Rio de Janeiro registrou alta nos números de intolerância religiosa, registrando 30 casos até junho de 2025, um aumento absoluto de 12 casos em comparação com o mesmo período em 2024. Os dados também apontam que os crimes ultraje ao culto tiveram queda discreta entre janeiro e junho de 2025, sendo de 17 ocorrências, oito a menos que em 2024, que foram de 25 casos registrados no estado. O artigo n° 208 do Decreto-lei n° 2.848 prevê punição a quem escarnece publicamente o outro por motivação de crença e função religiosa, além de punição a quem perturbar ou impedir cerimônias ou cultos com pena prevista ou multa, podendo haver agravantes em caso de violência.
Válido mencionar que, segundo o Dicionário Brasileiro da Língua Portuguesa, a religião é a crença na existência de um poder ou princípio superior sobrenatural, no qual depende o destino do ser humano e ao qual se deve respeito e obediência, enquanto o culto é um grupo dentro ou fora de uma religião, categorizando um encontro religioso, uma manifestação de cultura e erudição e um conjunto de ritos e atitudes pelos quais se adora uma ou várias divindades.
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