Procon municipal fará uma ação educativa sobre os direitos do consumidor no Centro, nesta sexta (15)
Rômulo Barroso - especial para o Diário
"A oferta e apresentação de produtos ou serviços devem assegurar informações corretas, claras, precisas, ostensivas (...)". Esse é o trecho inicial do artigo 31 do Código de Defesa do Consumidor, que ajuda a resumir a base da relação entre prestadores de serviços e empresas que comercializam produtos e o cliente. Esta sexta-feira (15/03) é o Dia do Consumidor, uma data que é utilizada para estimular compras, mas que também deve servir para lembrar sobre os direitos deles.
"O princípio basilar é informação, que tem que ser clara e precisa sobre o produto ou serviço. Esse princípio deve permear qualquer relação de consumo. Quando a informação é clara, tanto o consumidor quanto o prestador de um serviço ou quem vende um produto tem como se assegurar", ressalta a advogada Raquel Motta, especialista em direito do consumidor e que integra a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB Petrópolis.
Raquel Motta, que também já esteve à frente do Procon Petrópolis, lembra de uma série de exemplos de como prestar informações claras e precisas facilitam a relação entre empresas e clientes: quando o mecanismo de troca de produtos adquiridos pela internet é bem estabelecido; quando o tipo de serviço que será realizado (formato, valor, prazo de entrega, entre outros) é formalizado em contrato. A advogada explica, por exemplo, os direitos do consumidor em um contrato de adesão.
"O contrato de adesão é quando o cliente contrata um serviço onde as cláusulas não são debatidas, por exemplo, a contratação de serviço de celular ou de internet. A empresa oferece alguns planos e o cliente aceita todas as cláusulas daquele contrato, ele está aderindo àquele plano. Entretanto, havendo prejuízo para o cliente, mesmo o contrato tendo as cláusulas claras, ele pode ser debatido na justiça, porque essa relação de consumo precisa de equilíbrio", afirma.
Como o consumidor se protege
O consumidor tem diferentes caminhos para buscar proteção se ele entende que seus direitos não estão sendo garantidos: o Procon municipal, o Procon Estadual e o Ministério da Justiça, através do canal " Consumidor.gov ". Também há a via judicial, que pode ser procurada a qualquer momento - no entanto, Raquel Motta recomenda sempre iniciar a busca pela via administrativa, que tende a ser mais ágil para buscar a solução para o problema.
"O petropolitano conta com o Procon Petrópolis, ele tem a opção de procurar esse órgão que está mais perto e reclamação vai ser avaliada, vai ser enviado para empresa questionamentos sobre essa reclamação e ela tem prazo para responder. E caso não se obtenha o resultado esperado, o consumidor pode ir à Justiça", explica.
A especialista em direito do consumidor ressalta que a atuação do Procon, mesmo quando é uma autarquia municipal, pode atuar sobre qualquer tipo de empresa, até mesmo sediada em outras cidades. É possível, por exemplo, que o Procon Petrópolis aplique multas sobre empresas de vendas online.
"O consumidor tem que buscar os seus direitos. Quanto mais buscar, melhor será a prestação do serviço ou relação de consumo, porque leva o empresário a adotar a postura correta perante o cliente", ressalta Raquel Motta.
Procon Petrópolis fará ação educativa no Centro
O Procon Petrópolis vai realizar nesta sexta-feira (15) uma ação educativa de conscientização da população sobre os direitos do consumidor, juntamente com a Comissão de Defesa do Consumidor da OAB. Será no Centro Histórico, a partir das 13h30 (concentração na sede do Procon - Rua Dr. Moreira da Fonseca, 33), com distribuição de panfletos.
A ação será direcionada tanto aos consumidores quanto aos pequenos e médios comerciantes, e por diversas vezes a lei é descumprida por falta de conhecimento. E neste sentido, nossa política é sempre de conscientização e educação, para que todos tenham seus direitos respeitados, ressalta Miguel Barreto, procurador-geral do município.
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