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Dia Mundial da Educação Ambiental reforça um maior cuidado com o meio ambiente

Foto: Freepik
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Vitor Cesar especial para o Diário

Comemorado nessa segunda-feira (26), o Dia Mundial da Educação Ambiental foi instituído em 1975 pelas Nações Unidas. O objetivo da data é promover a conscientização sobre proteger o meio ambiente e, foi estabelecida após a Carta de Belgrado, um marco para as questões ambientais. A Carta de Belgrado, apresentada em 1975 na UNESCO, estabeleceu as metas e princípios da Educação Ambiental, contemplado pelo Programa Internacional de Educação Ambienta (PIEA).

No Brasil, entre 2023 e 2024, foram computados mais de 41 mil ocorrências de crimes ambientais. O estudo feito pela Rede de Observatórios de Segurança levou em conta os dados de nove estados: Amazonas, Bahia, Ceará, Maranhão, Pará, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo. Segundo os pesquisadores responsáveis pelo relatório, o levantamento é insuficiente para a realidade ambiental, por conta da falta de retorno de alguns estados e por não contabilizar violências contra povos nativos.

O Disque Denúncia do Estado do Rio de Janeiro, por meio do Programa Linha Verde, registrou 737 denúncias sobre crimes contra o Meio Ambiente em Petrópolis em 2025. Em comparação com 2024, o número subiu 14% em relação às 641 ocorrências anotadas nesse ano. De acordo com o levantamento, os casos mais recorrentes são maus-tratos contra animais, com 236 ocorrências, extração irregular de árvores, com 115 denúncias e desmatamento florestal, com 92 registrados.

Lei Federal e Punições Previstas

A Lei de Crimes Ambientais (n° 9.605/98) estabelece as punições  para crimes contra o meio ambiente. As penas variam entre administrativas, multas e penas de um a seis anos para casos graves. Os tipos de infrações são:

  • Crimes contra a Fauna (Art.29 a 37): Quaisquer crimes contra animais silvestres, nativos ou exóticos, domésticos ou domesticados estão previstos nessa categoria. Dentro desses artigos as punições vão de multas a 3 anos de detenção;
  • Crimes contra a Flora (Art.38 a 53): Dentro desse tipo são inseridos os crimes que causam dano à biodiversidade vegetal, prejudicando áreas de floresta em geral. Dentro desses artigos, a punição vai de multa a 5 anos de reclusão;
  • Crimes de Poluição (Art. 54 a 61): Os crimes abrangidos por essa categoria envolvem algum tipo de poluente, acima dos limites permitidos, ou que apresente condições nocivas ao meio ambiente e ao ser humano. Dentro desses artigos as sanções vão de multa a 4 anos de detenção;
  • Crimes contra a Administração Ambiental (Art. 66 a 69): Todo crime contra o ordenamento urbano e patrimônio cultural como edificações, equipamentos públicos, objetos históricos, cultural e paisagístico. As punições partem de multa e vão até 3 anos de prisão.

Contatos

O contato oficial para denúncias ambientais é o telefone (21) 2253 1177, ou, para o 0300 253 1177. Os dois endereços funcionam 24h, de segunda a domingo. Além dos números, o app do Disque Denúncia ou o site ( www.disquedenuncia.org.br ), podem ser destinos de reclamações.

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