Decisão da ministra Maria Thereza de Assis Moura, do STJ (Superior Tribunal de Justiça), negou recurso da prefeitura de Petrópolis que solicitava a suspensão da liminar do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que decidiu pela diminuição do Índice de Participação do Município (IPM). A decisão do STJ é de 20 de maio.
A novidade no caso confirma o desfalque nas contas públicas: o IPM passa de 3,907 para 1,037, reduzindo o valor estimado inicialmente, que previa arrecadação de quase R$ 380 milhões em um ano. Vale lembrar que o STF (Supremo Tribunal Federal) também divulgou decisão contrária ao aumento do IPM.
No pedido, o município explica: "implica uma perda estimada de mais de 70% da arrecadação do município de Petrópolis relativamente aos repasses de ICMS e de redução de 21% das receitas correntes totais de seu orçamento fiscal". Em outro trecho, acrescenta: "risco patente à execução orçamentária do município, à prestação dos serviços público municipais essenciais, à atuação assistencial, ao pagamento da folha dos servidores e mesmo às obras públicas em curso...a redução drástica dos repasses causará grave lesão à saúde pública, à educação e à ordem pública".
No entanto, a ministra do STJ considera que é "incabível o pleito de suspensão de decisão com juízo positivo já proferida pela presidência do tribunal competente em pedido suspensivo, que vigora até o trânsito em julgado da decisão de mérito na ação principal".
O Diário de Petrópolis aguarda posicionamento da Prefeitura de Petrópolis.
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