Jaqueline Gomes
As eleições estão chegando e muitos trabalhadores são convocados a trabalhar nos dias de votação. O primeiro turno acontece no dia 4 de outubro e, um eventual segundo turno no dia 25 do mesmo mês. Com isso, surgem dúvidas sobre direito a folgas no emprego formal.
De acordo com a advogada Angélica Sousa Fraga, a regra para quem é convocado para atuar como mesário ou presta outros serviços à Justiça Eleitoral nestas datas está prevista no art. 98 da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e detalhada pela Resolução TSE nº 22.747/2008.
“Para cada dia efetivamente trabalhado à disposição da Justiça Eleitoral, o convocado tem direito a dois dias de folga, sem qualquer desconto no salário, vencimento ou outra vantagem. O benefício vale tanto para empregados do setor privado (regidos pela CLT) quanto para servidores públicos. O treinamento presencial ou online, quando concluído, também conta como um dia de convocação e gera o mesmo direito a duas folgas. Assim, quem participa do treinamento e atua nos dois turnos pode acumular até seis dias de compensação”, explica.
No entanto, um ponto que gera atrito nas empresas é que a lei não define automaticamente as datas de gozo dessas folgas.
“A definição deve ser negociada entre empregado e empregador, respeitando a necessidade operacional da empresa e o direito do trabalhador. Havendo impasse, a controvérsia pode ser levada ao juízo eleitoral para decisão. Recomendo às empresas formalizar por escrito o acordo sobre as datas, e ao trabalhador guardar a declaração emitida pela Justiça Eleitoral, documento que comprova os dias de serviço prestado e respalda o direito às folgas”, conclui a advogada.
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