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Direitos trabalhistas de pessoas com deficiência no Brasil

Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil
Foto: Marcelo Camargo - Agência Brasil

Emanuelle Loli estagiária

Na próxima terça-feira (03/11) é comemorado o Dia Internacional da Pessoa com Deficiência. A data foi estabelecida pela Organização das Nações Unidas (ONU), no ano de 1992 para conscientizar a população mundial sobre os desafios enfrentados por essas pessoas, além de divulgar os direitos humanos e apresentar suas conquistas.

Em 2023 o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), divulgou uma pesquisa da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (PNAD Contínua) com o foco para pessoas com deficiência.

De acordo com dados da pesquisa, o Brasil há cerca de 18,6 milhões de pessoas (com 2 anos  ou mais) com deficiência. O número corresponde a 8,9% da população com essa faixa etária. Entre os dados coletados, a proporção de mulheres era superior, atingindo 10%, em comparação a 7,7% de homens.

O estudo considerou “pessoas com deficiência”, pessoas que responderam ter muita dificuldade ou não conseguiam realizar tarefas de domínios funcionais como: enxergar, ouvir, andar e subir degraus, funcionamento de membros superiores, dificuldade para aprender, lembrar-se de coisas ou se concentrar, dificuldade no autocuidado ou dificuldade em compreender e ser compreendido.

A pesquisa mostrou que, dentre os 17,5 milhões de brasileiros em idade para trabalhar (pessoas acima de 14 anos), cerca de 29,2% deles é composta por pessoas com deficiência. Dentre eles, 35,1% eram homens, e 25,2% mulheres. Os dados também mostraram a média salarial dos brasileiros com e sem deficiência.

Enquanto a média salarial de pessoas sem deficiência ficou em R$2.690,00, pessoas com deficiência recebem cerca de 30% a menos, um valor de R$1.860. O valor se deu principalmente em função Da remuneração de mulheres. Enquanto mulheres sem deficiência recebiam R$2.347,00, mulheres com deficiência chegavam a receber R$1.553,00. Já os homens sem deficiência recebiam R$2.941,00, e homens com deficiência R$2.157,00.

Direitos trabalhistas de pessoas com deficiência

De acordo com o site do Tribunal Superior do Trabalho, o amparo a pessoa com deficiência está previsto na Constituição da República de 1988, está presente no dia a dia desde a Consolidação de Leis do Trabalho (CLT), e em 2015 foi assegurado no Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Prioridade: Pessoas com deficiência tem prioridade em processos trabalhistas, conforme a Lei 12.008/2009 e art. 9º do Estatuto da Pessoa com Deficiência, que determina o atendimento prioritário. A preferência pode ser solicitada ao juiz por meio de requerimento, acompanhado de documentação que comprove a condição de saúde.

Cotas: De acordo com a Lei da Previdência Social empresas com cem ou mais empregados são obrigados a preencher de 2% a 5% com pessoas reabilitadas ou pessoas com deficiência. Caso haja o descumprimento da lei, a empresa pode ser condenada ao pagamento de multa e de indenização por danos morais e coletivos.

Discriminação: É considerado discriminação qualquer distinção que prejudique ou impeça o exercício dos direitos de pessoas com deficiência, incluindo a recusa em fazer adaptações ou fornecer tecnologias assistivas. A Constituição proíbe discriminação em salário e admissão, garantindo proteção contra negligência, violência e tratamento degradante. O Estatuto da Pessoa com Deficiência assegura remuneração igual para trabalho de igual valor. Além disso, convenções e acordos coletivos não podem reduzir direitos relacionados à discriminação em salário e admissão.

Serviço Público: Também está prevista pela Constituição a reserva de vagas para pessoas com deficiência no setor público. De acordo com a lei, até 20% das vagas de concursos públicos devem ser destinadas a pessoas com deficiência, desde que as atribuições dos cargos sejam compatíveis. Além disso, o servidor com deficiência tem direito a um horário especial, quando necessário e comprovado por junta médica, sem a necessidade de compensação do horário.

Dispensa discriminatória: A dispensa é discriminatória quando motivada por origem, raça, sexo, estado civil, deficiência, entre outros. Se ocorrer por esses motivos, o empregado pode solicitar indenização por dano moral e reintegração ao trabalho, com ressarcimento do período afastado.

Aposentadoria: Trabalhadores com deficiência têm direito à aposentadoria diferenciada. O benefício é concedido pelo INSS a quem comprovar o tempo de contribuição, que varia conforme o grau de deficiência. Pelo menos 15 anos devem ter sido trabalhados.

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