Foi sancionada em Petrópolis, a Lei 8.750/24, de autoria do vereador Domingos Protetor, que obriga supermercados, hipermercados e demais estabelecimentos do município disponibilizarem carrinhos de compras adaptados às pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida.
A nova lei informa que locais com área igual ou superior a mil metros quadrados deverão identificar os carrinhos para facilitar a utilização e disponibilizar, no mínimo, 2% deles com adaptação, visando garantir o direito de acessibilidade destas pessoas. Vemos as dificuldades que o cadeirante tem quando vai fazer suas compras e não se sente à vontade, pois não possui carrinho adaptado. O objetivo é proteger e dar assistência pública às pessoas com deficiência, de forma que vivam mais independentes e com maior participação na sociedade, comenta Domingos.
Os estabelecimentos terão 120 dias para se adaptar à nova lei.
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