Mais de 28 mil motoristas ainda não pagaram o imposto; entenda as consequências
Larissa Martins
Proprietários de veículos registrados em Petrópolis acumulam dívida de R$ 33 milhões por atraso no pagamento do Imposto sobre Veículos Automotores (IPVA) 2026. O número de inadimplentes contabiliza 28.075, de acordo com a Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro (Sefaz-RJ).
Até o momento, 47.622 veículos emplacados em Petrópolis quitaram o IPVA 2026, resultando em uma arrecadação de mais de R$ 101 milhões. O município tem direito a metade do montante.
O IPVA deve ser pago anualmente por quem possui um veículo. Quando o pagamento atrasa, o débito cresce com juros e multas, e as restrições podem levar à inscrição do nome em dívida ativa e até à apreensão do veículo. A negociação do IPVA atrasado é a principal forma de evitar dores de cabeça.
Como parcelar?
A principal forma de regularizar é diretamente com a Sefaz-RJ, no caso dos veículos emplacados em Petrópolis. O processo é feito online:
Acesse o portal da Sefaz: busque no Google por "Sefaz-RJ ( https://www.fazenda.rj.gov.br ).
Localize a área de IPVA: dentro do portal, procure pela seção de "IPVA" ou "Débitos de Veículos".
Informe os dados do veículo: para a consulta, será necessário ter em mãos o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e a placa do veículo.
Visualize e simule o parcelamento: o sistema exibirá o valor total do débito, já com juros e multa calculados. Nessa tela, geralmente é possível simular as opções de parcelamento disponíveis, que são definidas pela legislação estadual.
Emita a guia de pagamento: após escolher a melhor opção (pagamento à vista ou parcelado), o sistema gerará a Guia de Arrecadação (GARE, GRD ou similar) para pagamento da primeira parcela ou da cota única. O pagamento pode ser feito nos bancos conveniados.
Consequências
É importante ressaltar que o IPVA atrasado pode levar à apreensão do veículo, mas a causa direta não é a dívida em si. Quando o imposto não é pago, fica impedida a emissão do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV-e) do ano vigente. Com isso, o motorista não poderá conduzir o veículo já que, segundo o Art. 230, V, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é uma infração gravíssima.
Durante uma fiscalização de trânsito (blitz), se o agente constatar que o licenciamento está irregular, ele aplicará a multa e determinará a remoção do veículo para o pátio. A liberação só ocorrerá após a quitação de todos os débitos, incluindo IPVA, multas e as taxas do pátio e do guincho.
Programas de anistia e desconto de juros
Os programas de anistia ou recuperação fiscal (Refis) são oportunidades de regularizar débitos antigos. Lançados periodicamente pelos governos estaduais, eles oferecem condições vantajosas, como:
Desconto de até 100% sobre juros e multas para pagamento à vista, conforme regras do programa vigente.
Opções de parcelamento do débito em um número maior de vezes que o habitual.
Qualquer proprietário com IPVA em atraso pode solicitar a adesão a esses programas, geralmente de forma online, pelo site da Secretaria da Fazenda. A chave é ficar atento ao calendário e às notícias, pois os prazos para adesão são limitados.
Pagamento com cartão de crédito
Quem ainda está com alguma pendência pode aproveitar a opção do parcelamento no cartão de crédito, lançada este ano pela Sefaz-RJ em parceria com empresas credenciadas. Para isso, o contribuinte deve acessar a Central de Serviços da Receita Estadual, no Portal da Fazenda ( atendimentodigitalrj.fazenda.rj.gov.br ), e fazer login com a conta Gov.br ou certificado digital. Em seguida, ele vai buscar o serviço “Pagamento de IPVA via Cartão de Crédito” e clicar em “Acessar serviço”.
Depois, basta informar o Renavam vinculado ao CPF da conta usada na autenticação, selecionar os débitos a serem quitados e autorizar o redirecionamento para o portal da empresa credenciada que realizará a transação.
Por fim, é só preencher os dados solicitados e escolher a quantidade de parcelas. Após o pagamento da primeira, o documento de licenciamento é liberado, desde que o dono do veículo esteja em dia com as taxas do Detran.
Também segue disponível o pagamento em três cotas, por meio da emissão do DARJ no hotsite “ ipva2026.fazenda.rj.gov.br ”. O atraso no pagamento do IPVA gera multa de 0,33% ao dia, limitada a 20%, mais juros (taxa Selic).
*Com informações da Serasa
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