Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou a dupla com maconha, merla e crack
Dois homens foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), na madrugada de terça-feira (30), por suspeita de tráfico de entorpecentes. A dupla foi flagrada na BR-040, em Petrópolis, por volta de 1h30 da madrugada. Os agentes abordaram o carro que ambos estavam e, durante a revista, encontraram um tablete de maconha, dez recipientes contendo substância análoga à merla, além de uma pedra de crack. Os ocupantes do veículo foram presos. A ocorrência foi encaminhada para a 106ª DP, em Itaipava.
Lei de Entorpecente
De acordo o art. 33, § 1º, I, da Lei de Entorpecente, o crime de tráfico de drogas, tem como pena o período de 5 a 15 anos de reclusão. Segundo o advogado criminalista e professor de Direito Penal, Carlos Fernando Maggiolo, se os acusados também responderem por associação ao tráfico, será acrescentada também a pena de reclusão, que pode variar de 3 a 10 anos, em razão de o delito ter sido praticado por duas pessoas (art. 35 da mesma lei). O critério da lei não é quantitativo, mas qualitativo ou seja não importa a quantidade de entorpecentes flagrado com o meliante e sim a finalidade dele. O cidadão pode ser flagrado com grande quantidade de drogas e ser considerado usuário e outro com menos quantidade ser considerado traficante. Os demais elementos e circunstâncias da prisão que irão determinar se responderá por uso ou por tráfico, explica o especialista.
Procedimento
Ele aponta também quais são os procedimentos realizados após o flagrante. Os acusados devem ser encaminhados à delegacia, onde será lavrado o respectivo auto de prisão em flagrante. Em seguida os presos passam por uma audiência de custódia, onde o juiz observa a legalidade da prisão, ocasião em que a prisão em flagrante é convertida em prisão preventiva. Só depois disso os réus ingressam no sistema penitenciário, de onde só saem para a realização das audiências do processo, revela Maggiolo.
Redução de pena
Os bons antecedentes são considerados pelo juiz no momento do cálculo da pena, fazendo com que o magistrado inicie os cálculos a partir da pena mínima. Se houver interesse do Ministério Público em desvendar os líderes da quadrilha e desbaratar essa organização criminosa, poderá oferecer delação premiada aos acusados, podendo reduzir à pena ou até mesmo isentá-los do cumprimento da prisão, acrescenta Carlos.
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