Sancionado em setembro do ano passado, o texto entrou em vigor nessa terça-feira (17)
Vitor Cesar estagiário
A partir dessa terça-feira (17), a Lei do Estatuto Digital da Criança e do Adolescente (ECA Digital) entrou em vigor no país. A nova Lei n° 15.211/2025 tem como objetivo proteger crianças e adolescentes no ambiente digital. O ECA Digital não substituirá o ECA de 1990, porém, enrijece as diretrizes sobre os direitos dos menores e pretende garantir a proteção prevista fora do mundo digital, para o mundo online.
Apelidada informalmente de Lei Felca, em homenagem a denúncia do influenciador digital Felipe Bressani Pereira, em agosto do ano passado, onde ele denunciava perfis que utilizavam a imagem de crianças e adolescentes de forma sexualizada. Com isso, a Lei proíbe a monetização ou impulsionamento de qualquer conteúdo que retrate menores de forma sexualizada ou com linguagem adulta.
Além disso, a lei prevê mecanismos de denúncia mais eficazes e adaptados para o mundo digital. “Para garantir que a lei não seja "letra morta", o texto prevê mecanismos de denúncia mais eficazes. Um dos avanços mais celebrados é a retirada imediata de conteúdo. Provedores devem remover materiais que violem direitos de menores assim que comunicados pela vítima, pais ou pelo Ministério Público, sem a necessidade de uma ordem judicial prévia. Além disso, empresas com mais de 1 milhão de usuários devem ser transparentes, publicando relatórios semestrais sobre suas apurações”, disse o advogado Fábio Araújo.
A preocupação em relação a essa categoria de crimes aumentou por conta do crescimento de casos. De acordo com um levantamento da SaferNet, realizado entre janeiro e julho de 2025, foram registrados quase 50 mil denúncias de abuso e exploração sexual infantil na internet, número que representa um aumento de cerca de 19% em relação a 2024.
O advogado também cita a importância da nova lei. “Ao atualizar o conceito de "proteção integral" para a era da hiperconectividade, a legislação estabelece que o interesse superior da criança deve ser o pilar de qualquer produto ou serviço de tecnologia. Mais do que uma norma, a lei reconhece a vulnerabilidade dessa população em desenvolvimento, transformando o ambiente virtual em um espaço onde a segurança contra abusos, exploração e cyberbullying é uma obrigação prévia, e não apenas uma resposta a danos ocorridos”.
Fábio ainda descreve a rigidez pela qual a legislação foi formada. “A legislação não economiza no rigor administrativo. No Art. 35. Se fala sobre as sanções cíveis, criminais ou administrativas, em caso de descumprimento das obrigações previstas na Lei, que pode ser: I advertência, com prazo para adoção de medidas corretivas de até 30 (trinta) dias; II multa simples, de até 10% (dez por cento) do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício ou, ausente o faturamento, multa de R$ 10,00 (dez reais) até R$ 1.000,00 (mil reais) por usuário cadastrado do provedor sancionado, limitada, no total, a R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) por infração; III suspensão temporária das atividades; IV proibição de exercício das atividades. Portanto, as empresas que descumprirem as normas podem enfrentar multas pesadas, que chegam a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil ou até R$ 50 milhões por infração. Em casos extremos, o Poder Judiciário tem autoridade para suspender ou proibir totalmente as atividades da empresa no país”, disse o advogado.
Operação da polícia
Nessa terça-feira (17), a Polícia Federal deflagrou a Operação Guardião Digital, em 17 estados, com o objetivo de combater crimes digitais relacionados ao abuso sexual de menores. Ao todo, foram expedidos 35 mandados de busca e apreensão.
O balanço da Operação foi de 33 mandados cumpridos, oito flagrantes, uma prisão preventiva e uma temporária. No Rio de Janeiro, 4 mandados foram registrados.
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