Abatimento pode chegar a 41% no valor total. O prazo do edital é até 29 de maio deste ano
Vitor Cesar - estagiário
Lançado em maio de 2025, o Edital de regularização de dívidas ativas prorrogou seu prazo para dia 29 de maio deste ano. A negociação tem o objetivo de permitir que o contribuinte (Micro, MEI e pequenas empresas) regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com condições ajustadas de acordo com a capacidade de pagamento. Até agora, segundo o Balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), R$ 51 bilhões foram regularizados com a adesão.
A medida registrou 2 milhões de inscrições e mais de 853 mil negociações, totalizando R$ 30 bilhões. Esse valor representa o desconto de 41%. Desse total, 20,5 bilhões são de dívidas de empresas de MEIs, micro e pequenas empresas, enquanto outros 4,5 bilhões foram regularizadas por Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.
De acordo com os dados da Receita Federal do Brasil (RFB), do total de estabelecimentos com registro em Petrópolis, até 2026, 8.32% correspondem a Outros (3,976 estabelecimentos), 52.8% correspondem a Micro Empresário Individual (MEI) (25,253 estabelecimentos), 34.4% correspondem a Microempresa (ME) (16,418 estabelecimentos), e 4.48% correspondem a Empresa de Pequeno Porte (EPP) (2,139 estabelecimentos).
Quem pode aderir
Os contribuintes que estiveram com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, desde que o valor da dívida seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em "A", "B", "C" ou "D":
Classificação “A” e “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.
Classificação “C” e “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.
Entrada facilitada: Essa ferramenta corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais. Por fim, o saldo restante pode ser dividido em:
Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes.
Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade.
Como aderir
Para aderir ao Edital, o contribuinte deve seguir o seguinte passo a passo:
É necessário pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada. Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada.
Cancelamento
Se o contribuinte não seguir algumas regras, pode perder o acordo.
Se o acordo for rescindido, a empresa será excluída do acordo com perda total dos benefícios adquiridos. As cobranças relacionadas ao saldo devedor será retomada e a empresa não poderá fazer uma nova negociação sobre as dívidas pelos próximos dois anos. Para evitar a rescisão, o responsável será avisado pela caixa de mensagens do REGULARIZE e poderá regularizar ou impugnar em até 30 dias após a notificação.
O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).
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