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Edital promove desconto de tributos para Micro, MEI e pequenas empresas

Abatimento pode chegar a 41% no valor total. O prazo do edital é até 29 de maio deste ano

Foto:  Pillar Pedreira - Agência Senado
Foto: Pillar Pedreira - Agência Senado

Vitor Cesar - estagiário

Lançado em maio de 2025, o Edital de regularização de dívidas ativas prorrogou seu prazo para dia 29 de maio deste ano. A negociação tem o objetivo de permitir que o contribuinte (Micro, MEI e pequenas empresas) regularize suas dívidas inscritas na dívida ativa da União com condições ajustadas de acordo com a capacidade de pagamento. Até agora, segundo o Balanço da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), R$ 51 bilhões foram regularizados com a adesão.

A medida registrou 2 milhões de inscrições e mais de 853 mil negociações, totalizando R$ 30 bilhões. Esse valor representa o desconto de 41%. Desse total, 20,5 bilhões são de dívidas de empresas de MEIs, micro e pequenas empresas, enquanto outros 4,5 bilhões foram regularizadas por Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e instituições de ensino.

De acordo com os dados da Receita Federal do Brasil (RFB), do total de estabelecimentos com registro em Petrópolis, até 2026, 8.32% correspondem a Outros (3,976 estabelecimentos), 52.8% correspondem a Micro Empresário Individual (MEI) (25,253 estabelecimentos), 34.4% correspondem a Microempresa (ME) (16,418 estabelecimentos), e 4.48% correspondem a Empresa de Pequeno Porte (EPP) (2,139 estabelecimentos).

Quem pode aderir

Os contribuintes que estiveram com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 1º de novembro de 2025, desde que o valor da dívida seja de até R$ 45 milhões. Os benefícios dependem da sua capacidade de pagamento, que é classificada automaticamente pelo sistema em "A", "B", "C" ou "D":

Classificação “A” e “B”: Você pode aproveitar a entrada facilitada.
Classificação “C” e “D”: Você pode aproveitar a entrada facilitada, um prazo maior para pagar e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
A classificação é feita automaticamente pelo sistema, com base nos dados do contribuinte.

Entrada facilitada: Essa ferramenta corresponde a 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 12 parcelas mensais. Por fim, o saldo restante pode ser dividido em:

Até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes.
Até 133 parcelas mensais para pessoa física, MEI, ME, EPP, Santas Casas de Misericórdia, sociedades cooperativas e outras organizações da sociedade.

Como aderir

Para aderir ao Edital, o contribuinte deve seguir o seguinte passo a passo:

  • Acessar, Simular e Negociar
    Ao acessar o REGULARIZE, entre no Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Você será levado para o Sistema de Negociações (SISPAR). Na tela inicial do SISPAR, clique no menu Adesão, opção Simular/Negociar. Lá você pode simular todas as negociações antes de fechar o acordo. Depois de seguir todas as etapas, clique em Confirmar para finalizar a negociação.

É necessário pagar a primeira parcela até o último dia útil do mês em que você aderiu. Se não pagar, sua negociação será cancelada. Além disso, se você parcelou a entrada e não quitar alguma dessas parcelas da entrada pontualmente, a negociação também será cancelada.

  • Emitir e pagar as prestações
    Acesse o REGULARIZE e clique em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações. Na tela do SISPAR, clique no menu Documento de Arrecadação. Depois, escolha a modalidade de transação para emitir a parcela.
  • Apresentar Desistência de Ação Judicial, Impugnação e Recurso (se for o caso)
    Se sua dívida estiver sendo discutida na Justiça, você precisa apresentar uma cópia do pedido de desistência da ação ou do recurso judicial em até 60 dias após a adesão. Se não apresentar essa documentação dentro do prazo, a negociação será cancelada. Para saber mais sobre esse serviço, clique aqui!

Cancelamento

Se o contribuinte não seguir algumas regras, pode perder o acordo.

  • Indeferimento: é preciso pagar a primeira prestação, até o último dia útil do mês da adesão, para que o acordo seja aceito. Caso não haja o pagamento da primeira prestação, o acordo será indeferido.
  • Cancelamento: no caso de parcelamento da entrada, se não houver a quitação integral ou acumular 3 prestações atrasadas, consecutivas ou alternadas, implicará no cancelamento do pedido de transação. Além disso, a falta de apresentação da documentação referente aos débitos em discussão judicial também pode acarretar no cancelamento.
  • Rescisão: ocorre quando o acordo já está formalizado, mas o contribuinte descumpriu alguma regra da negociação. Uma das causas de rescisão é a falta de pagamento de três prestações, ou de uma ou 2 duas prestações, estando pagas todas as demais.

Se o acordo for rescindido, a empresa será excluída do acordo com perda total dos benefícios adquiridos. As cobranças relacionadas ao saldo devedor será retomada e a empresa não poderá fazer uma nova negociação sobre as dívidas pelos próximos dois anos. Para evitar a rescisão, o responsável será avisado pela caixa de mensagens do REGULARIZE e poderá regularizar ou impugnar em até 30 dias após a notificação.

O REGULARIZE está disponível para acesso de segunda a sexta-feira (exceto nos feriados nacionais), das 7h às 21h (horário de Brasília).

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