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Educação, Cultura e Sentido de Vida: uma defesa da Dignidade Humana Parte IV

Uma defesa da Dignidade Humana Parte I Pe. Anderson Alves

Segundo Santo Tomás, a raiz de toda a liberdade está na razão (totius libertatis radix est in ratione constituta). A liberdade é um princípio superior da inteligência que mobiliza as forças da alma, levando a escolher ações e a elaborar um projeto de vida. Pela liberdade, rompemos com o determinismo material e os condicionamentos sociais. A verdadeira liberdade é a liberdade moral, que é a capacidade de doação do homem ao bem. Esse é o valor mais alto da dignidade humana.

A filosofia personalista afirma que o ser humano tem valor de pessoa, desde a sua concepção até a sua morte natural. A dignidade da pessoa é algo intrínseco, e não algo concedido pelo Estado, pela sociedade, pela cultura ou pela Economia. Essas instituições são chamadas a reconhecer a dignidade pessoal, mas não são a sua fonte ou origem. A dignidade pessoal é algo em si, que deve ser reconhecido pelas instituições e não é concedido por elas.

A dignidade de toda pessoa humana é reconhecida por muitos, inclusive pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, da ONU, de 1948. Muitos reconhecem essa dignidade, mas nem todos estão de acordo sobre o seu fundamento. Para a Igreja e o pensamento personalista, a dignidade da pessoa procede da mesma realidade, ou seja, do mesmo ser, da substância da pessoa. A dignidade da pessoa indica que ela é alguém e não algo. Ela é um fim em si mesma, e nunca um meio.

Portanto, a pessoa é o ente subsistente de caráter racional e relacional. É um ser social por natureza, que só nasce devido à relação e só é educado por causa da relação de amor e de cuidado da sociedade (em primeiro lugar dos pais) para com ela. A dignidade da pessoa é afirmada em razão do ser gerado, e não pelo que ele é capaz de fazer. A dignidade está ligada ao ser e não ao fazer ou ao dever. Isso deve ser relembrado, numa época caracterizada pela cultura do descarte.

Como consequência jurídica disso, temos a afirmação de que as pessoas que perderam ou tiveram a sua atividade psíquica diminuída mantêm a sua dignidade, e devem ser sempre tuteladas. Os atenuados psíquicos, as crianças não nascidas e nas fases iniciais da gestação, os anciãos ou enfermos que perderam o uso da razão, quem dorme, quem está em estado vegetativo ou permanece inconsciente é pessoa, sujeito de uma dignidade e de um valor único. A pessoa é o ser humano gerado, e mantém a dignidade desde a sua concepção até a sua morte natural. O princípio personalista é o princípio mais adequado da bioética atual, sem ele, muitas vidas podem ser eliminadas, com justificativas legais, que, porém, são uma verdadeira injustiça.

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