Entenda como vai funcionar o procedimento no pleito deste ano
Larissa Martins
Cerca de 56 mil petropolitanos ainda não cadastraram a biometria para as Eleições 2026, representando 23,68% do eleitorado total, estimado em 239.478. Enquanto isso, a maioria, 76,32%, já realizou o procedimento.
Desde 2008, a biometria faz parte do processo de modernização das eleições brasileiras e, atualmente, é uma importante aliada da Justiça Eleitoral para tornar a identificação do eleitorado mais segura. No pleito deste ano, a tecnologia continuará sendo utilizada em todas as seções eleitorais do país, contribuindo para evitar fraudes e garantir a autenticidade do voto de cada pessoa.
A Resolução TSE nº 23.759/2026 estabelece que a identificação biométrica será adotada em todas as seções eleitorais do país. Durante a votação, depois da conferência do documento oficial de identificação, o votante com biometria na Justiça Eleitoral será convidado a posicionar o dedo no leitor biométrico da urna eletrônica para confirmar sua identidade antes da liberação do voto.
Abaixo, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) esclarece as principais dúvidas sobre o assunto e explica o que acontece quando a impressão digital não é reconhecida ou quando o eleitor ainda não possui cadastro biométrico.
Posso votar sem a biometria cadastrada?
Sim. A norma é expressa ao determinar que o exercício do voto não será impedido em razão da ausência de biometria ou de eventual problema relacionado aos arquivos biométricos cadastrados.
Quando a eleitora ou o eleitor não possui biometria registrada, a habilitação para votar será feita mediante a confirmação da identidade. Após a votação, a pessoa será orientada a procurar a Justiça Eleitoral ao término do pleito para coletar seus dados biométricos.
O que acontece se a biometria não for reconhecida pela urna?
O não reconhecimento da impressão digital também não impede a votação. Inicialmente, a leitura biométrica poderá ser repetida por até quatro vezes. Persistindo a dificuldade, a mesa receptora fará novas verificações para confirmar a identidade da eleitora ou do eleitor. Será solicitado o ano de nascimento a ser confrontado com as informações registradas no cadastro eleitoral. Se os dados coincidirem, a votação será autorizada. Nessa situação, a pessoa irá assinar o caderno de votação ou registrar a impressão digital, caso não saiba ou não possa assinar, e será orientada a comparecer posteriormente à Justiça Eleitoral para atualizar seus dados biométricos.
Como a biometria aumenta a segurança das eleições?
A biometria funciona como uma etapa adicional de confirmação da identidade do eleitorado. Após a apresentação de um documento oficial com foto ou do aplicativo e-Título com foto e a conferência dos dados pela mesa receptora, a urna eletrônica realiza a validação biométrica antes de liberar a votação. Esse procedimento reduz o risco de que uma pessoa tente votar no lugar de outra e reforça a confiabilidade da identificação realizada pela Justiça Eleitoral.
Além disso, quando houver dúvida sobre a identidade da eleitora ou do eleitor, a legislação prevê procedimentos complementares de conferência e autoriza a utilização do reconhecimento biométrico, quando disponível, para auxiliar na confirmação da identidade.
Quais informações são coletadas no cadastro biométrico?
Durante o atendimento realizado pela Justiça Eleitoral para alistamento, revisão ou transferência do título, são coletados:
fotografia no padrão internacional ICAO;
impressões digitais dos dez dedos, ressalvada impossibilidade física;
assinatura digitalizada, quando aplicável.
Essas informações passam a integrar o cadastro eleitoral e são utilizadas para tornar mais segura a identificação dos eleitores. O período de Cadastro Eleitoral encerrou em maio, sendo assim a coleta biométrica não pode mais ser realizada. Posteriormente às Eleições, ela poderá ser realizada em todos os Cartórios Eleitorais e Centrais de Atendimento ao Eleitor do Estado do Rio de Janeiro.
*Com informações do TSE
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