Motorista é detido após ser flagrado com veículo roubado em frente ao Hotel Quintandinha
Larissa Martins
O Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ) revela que, no acumulado de janeiro de 2024 até o mesmo período de 2025, foram confirmados 81 registros de recuperação de veículos roubados em Petrópolis. Em 2023, o número foi ainda maior, chegando a 97.
Casos assim são mais comuns do que parecem. Na tarde do último sábado (22), por exemplo, policiais rodoviários federais recuperaram um automóvel, e o motorista foi detido por suspeita de receptação. A ação ocorreu em frente ao Hotel Quintandinha.
Uma equipe passava em frente ao local quando percebeu um automóvel estacionado, com informações de análise de risco. Ao iniciar a abordagem, o condutor relatou que trabalhava como motorista de aplicativo e que estava alugando o veículo semanalmente de um indivíduo pelo valor de R$ 700, pagos em dinheiro. Ele explicou ainda que saiu do Rio de Janeiro para uma corrida com destino a Petrópolis.
Ao realizar a identificação veicular e verificar a leitura do “QRCODE” das placas, os policiais não conseguiram encontrá-lo. Durante a análise minuciosa, foi constatado que o veículo era da mesma marca e modelo, porém com placa diferente da apresentada, e com registro de roubo datado de agosto de 2024.
A ocorrência foi encaminhada para a Polícia Civil.
Análise do especialista
Carlos Fernando Maggiolo, advogado criminalista e professor de Direito Penal, explica a diferença entre receptação dolosa e culposa neste tipo de caso.
“Na receptação dolosa, o agente tem total consciência de que o veículo é produto de crime. Já na receptação culposa, o agente deve presumir que se trata de produto de crime, seja pela sua natureza, pela desproporção entre o valor e o preço, ou pela condição de quem a oferece. A diferença no tratamento da lei é enorme. A receptação dolosa é punida com reclusão de 1 a 4 anos, enquanto a culposa é punida com detenção de um mês a um ano. Neste caso, o motorista pode ser indiciado por receptação, mesmo alegando que não sabia que o veículo era roubado, pois temos a materialidade e a autoria definidas, no mínimo, do crime de receptação culposa”, observa.
No entanto, se for provado que o motorista realmente não sabia da procedência ilícita, ele pode processar a pessoa que alugou o carro para ele.
“O próprio promotor de Justiça que trabalha no processo criminal já terá requerido a prisão desse meliante. Cabe uma ação de indenização por danos morais e materiais”, esclarece Carlos.
Direitos diante da lei
Para comprovar sua inocência, o motorista deve apresentar os documentos do veículo devidamente em dia, sem nenhum indício de falsificação.
“Ele deve apresentar o contrato de locação com firma reconhecida de ambas as partes e os documentos referentes ao cadastramento do automóvel no sistema do aplicativo, além de juntar provas dos pagamentos do aluguel, para demonstrar que pagava o preço de mercado, sem obter qualquer vantagem sobre o veículo de procedência ilícita. Por fim, deve indicar os dados de contato do locador, como telefone celular, e-mail ou endereço residencial, quando não constarem no contrato”, diz.
O especialista sugere que o locatário sempre verifique a procedência e a documentação do veículo alugado, além de recomendar que se alugue automóveis de empresas consolidadas no mercado. Caso contrário, o cuidado deve ser redobrado.
Liberação do veículo
Para recuperar o automóvel, o verdadeiro proprietário deve procurar a delegacia onde o crime foi registrado e solicitar que o veículo seja devidamente periciado e liberado. Esse processo pode levar alguns dias.
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