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Em uma década, mais de 1,5 mil crianças são registradas sem o nome do pai em Petrópolis

Advogada Mayara Vasconcellos explica as consequências legais

Foto: Divulgação
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Emanuelle Loli - estagiária

A ausência paterna é uma realidade profundamente enraizada na sociedade brasileira. Em Petrópolis, entre 2016 e 2025, 1.524 crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento, de acordo com dados da Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil). Esse número representa cerca de 5% dos 33.118 nascimentos registrados no município ao longo dos últimos dez anos.

No Brasil, mais de 1,35 milhão de crianças foram registradas sem o nome do pai na certidão de nascimento na última década.

Para a advogada Mayara Vasconcellos, da Lima Vasconcellos Advogados, a ausência do nome dos pais no registro de nascimento acarreta diversos impactos negativos, tanto no campo afetivo quanto no jurídico, afetando diretamente os direitos da criança, como:

Prejuízo ao direito à identidade:

“O artigo 227, parágrafo 6º, da Constituição Federal assegura à criança o direito à convivência familiar, bem como à identidade genética e afetiva. A ausência do nome do pai ou da mãe no registro viola esse direito”, afirma a advogada.

Perda de direitos patrimoniais:

Ela explica que sem o reconhecimento formal da relação, a criança perde acesso a direitos como: herança; pensão alimentícia; e benefícios previdenciários, como pensão por morte e outros benefícios do INSS.

Estigmatização social:
“Apesar de juridicamente inaceitável, na prática, a omissão do nome do pai ou da mãe no registro pode gerar discriminação e constrangimentos à criança”, diz Mayara.

Reconhecimento da Paternidade

Os dados da Arpen-Brasil também indicam o número de reconhecimentos de paternidade. Nos últimos 10 anos, Petrópolis registrou apenas cinco casos, enquanto no Brasil o total chegou a 243 mil.

Mayara explica que, se a paternidade for comprovada, o nome do pai pode ser incluído na certidão por meios jurídicos ou administrativos.

Reconhecimento voluntário (extrajudicial)

Segundo Mayara, no reconhecimento voluntário, o pai deve comparecer ao cartório com documentos pessoais e a certidão da criança, preenchendo o termo de reconhecimento de paternidade. Após isso, o cartório comunica o Oficial de Registro Civil da circunscrição competente para averbar o nome do pai na certidão.

Reconhecimento judicial (por sentença):

Em casos de reconhecimento judicial, será ajuizada uma Ação de Investigação de Paternidade. “Com prova positiva (DNA ou presunção legal), o juiz determinará a inclusão do nome do pai, dos avós paternos e a alteração do patronímico (sobrenome), se for o caso”, explica a advogada.

Comunicação ao cartório:

Nesse caso, o juiz encaminha um ofício ao cartório competente com a ordem de retificação. O registro da criança é alterado e uma nova certidão é emitida.

Consequências

Existem consequências legais para o pai que não registra o filho. Segundo a advogada, o pai tem a obrigação legal e moral de registrar o filho. Embora a omissão não configure crime, pode acarretar consequências civis e levar a processos judiciais, como:

Ação de investigação de paternidade e alimentos:

“Mesmo que o pai alegue desconhecimento, o juiz pode determinar a realização de exame genético e fixar alimentos provisórios, se houver indícios de vínculo”, informa.

Repercussão no direito de guarda e convivência:

Ela explica que o pai que não assume a responsabilidade pode ter limitada sua participação na vida da criança.

Obrigação alimentar retroativa:

Além disso, Mayara explica que se a paternidade for reconhecida judicialmente, o pai poderá ser condenado ao pagamento de pensão desde o nascimento da criança

“Além disso, alguns tribunais têm reconhecido indenização por abandono afetivo, embora o STF ainda não tenha pacificado o tema com caráter vinculante”, conclui.

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