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Em vigor desde 2020, lei contra fogos de artifício é ignorada na cidade

Foto: Divulgação
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Demétrio do Carmo - Especial para o Diário

Petrópolis conta com uma legislação municipal que veta a utilização de fogos de artifício que produzam ruído. A norma foi atualizada em fevereiro deste ano e passou a abranger também a proibição da comercialização desses artefatos no município. A Lei Municipal nº 7.9562020 estabelece que é proibida a soltura de fogos de artifício e de quaisquer artefatos pirotécnicos que gerem barulho ou estampidos, por serem considerados causadores de poluição sonora. A medida tem como objetivo proteger pessoas mais sensíveis aos ruídos, como crianças, idosos e pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), além de preservar o bem-estar dos animais. O descumprimento da legislação prevê aplicação de multas, cujos recursos são destinados aos fundos municipais de proteção animal e do idoso.

“Mais do que uma regra, essa lei é um compromisso com a vida e o bem-estar. A soltura de fogos com barulho causa sofrimento intenso aos animais, além de afetar diretamente pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), bebês, idosos e pessoas com sensibilidade auditiva, podendo provocar crises, ansiedade, pânico e até riscos à saúde”, disse a vereadora Gilda Beatriz, uma das autoras da lei.

De acordo com o texto, tanto a venda quanto o uso de fogos barulhentos são proibidos em todo o território de Petrópolis. Por outro lado, continuam permitidos os fogos de artifício com efeitos exclusivamente visuais ou com emissão sonora mínima, dentro dos limites estabelecidos pela regulamentação, justamente para possibilitar celebrações sem causar prejuízos à saúde e à segurança da população.

Casos de desrespeito à legislação podem ser denunciados à Guarda Civil Municipal, pelo telefone 153, ou à Polícia Militar, pelo 190. Também há um canal específico de denúncia disponível pelo número (24) 2246-9042.

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