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Emissora da TV é autorizada a retransmitir em Petrópolis

Televisão Cidade Modelo LTDA deve oficializar o interesse junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

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O Ministério das Comunicações autorizou na terça-feira (25) retransmissões de canais digitas de TV em 12 cidades de cinco estados. As autorizações foram publicadas no Diário Oficial da União (DOU). A Televisão Cidade Modelo LTDA poderá retransmitir sinal em Petrópolis, Paracambi e Valença, no Rio de Janeiro.

A Rede Nordeste de Televisão LTDA. foi autorizada a retransmitir sinais em Augusto Corrêa, Curionópolis, Eldorado do Carajás, Piçarra, Salinópolis e São Geraldo do Araguaia, no Pará, e em Cerro Corá, no Rio Grande do Norte.

A TV Gazeta LTDA. foi autorizada a operar em Rondonópolis, no Mato Grosso.

A Televisão Capixaba LTDA. vai retransmitir sinal na cidade de Castelo, no Espírito Santo.

A partir das publicações, as empresas que receberam a liberação devem obter as autorizações junto à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e solicitar o licenciamento da estação dentro do prazo.

“A liberação de novos canais tem sido frequente porque nosso objetivo é que todos os cantos do país recebam este sinal com a mesma qualidade. Esse serviço permite que a população tenha acesso à informação e à programação cultural e de entretenimento com uma imagem de mais qualidade e com menos risco de interferência de outros canais”, destaca o ministro das Comunicações, Juscelino Filho.

RTV

O serviço tem a finalidade de retransmitir, de forma simultânea ou não, os sinais de estação geradora de televisão, fazendo com que os sinais das estações geradoras sejam recebidos em locais onde não são alcançados diretamente ou atingidos em condições técnicas inadequadas. As emissoras autorizadas a executar os serviços de RTV poderão retransmitir os sinais oriundos de estações geradoras de TV comercial ou educativa.

As autorizações para execução do serviço de RTV poderão ser concedidas em caráter primário (canal protegido de interferências) ou secundário (canal sem proteção contra interferências). Nos dois casos, as autorizações são concedidas de forma precária, por serem serviços ancilares ao serviço de radiodifusão de sons e imagens (TV).

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