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Entenda a diferença entre descriminalização e legalização da maconha

Advogado Criminalista, Saulo Furtado, esclarece as implicações da decisão do STF

Foto: Divulgação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu descriminalizar o porte de maconha para uso pessoal, no Brasil, na última quarta-feira (26). A nova decisão fixou a quantia de 40 gramas de cannabis ou seis plantas fêmeas para diferenciar o usuário do traficante.

Apesar da descriminalização, a Corte manteve a Lei das Drogas em vigor, exceto pela parte que estabelecia a prestação de serviços à comunidade. Agora, as consequências para o porte de maconha são administrativas. Ainda que a aplicação de medida educativa e advertência tenham sido mantidas.

O advogado criminalista e mestre em Direito, Saulo Furtado, enfatiza que a decisão não legalizou o porte.

A descriminalização ocorre quando uma conduta prevista na legislação extravagante ou no Código Penal deixa de ser punida em âmbito penal ou a conduta deixa de ser crime. No caso da maconha, a legalização poderia estabelecer critérios de admissibilidade de seu uso, consentindo em determinadas hipóteses. Não houve a legalização do uso, que continua sendo um comportamento ilícito, sendo assim permanece proibido fumar a droga em local público. Entretanto, pessoas que portem a droga para consumo pessoal poderão sofrer penalidades administrativas, porém não criminais, explica.

Venda

A comercialização segue proibida sendo considerada tráfico de drogas, conforme previsto no Artigo 33 da Lei 11.343/2006, com pena de reclusão de 5 a 15 anos. Em muitos casos é somada ainda à associação para o tráfico, prevista na mesma lei.

Isso causa enorme celeuma jurídica já que a aquisição do entorpecente precede ao uso. Deve-se lembrar que o mero compartilhamento da substância também caracteriza tráfico de drogas. Neste sentido, permanece a linha tênue entre as condutas de tráfico de drogas e uso. A capitulação jurídica permanece sendo competência do delegado de polícia e as abordagens policiais não cessarão, acrescenta Saulo.

Impactos

Para ele, a decisão não trará impactos significativos para a política carcerária. A política de repressão ao tráfico de drogas permanece exatamente como era antes e a tendência é de exponencial aumento do consumo do maconha após essa decisão. Descriminalizou-se o uso mas ainda não existem fontes lícitas de sua aquisição. Muito embora a prisão preventiva do usuário de drogas passa a ser vedada, a apuração de sua prática ainda poderá submeter a pessoa investigada às medidas cautelares até que se reconheça que se trata de usuário de drogas e não traficante, exatamente como já ocorria, alega o advogado.

Mais informações sobre assuntos criminais podem ser obtidas na sede do escritório Saulo Furtado Advocacia, localizado no  Edifício Arthur Sá Earp, na Rua Marechal Deodoro, n° 79, ou através do número: (24) 99222-5420.

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