Benefício é regulado pelo Código Civil Brasileiro e garante o suprimento de necessidades básicas
Larissa Martins
A pensão alimentícia é o valor pago a uma pessoa para suprir suas necessidades básicas. Apesar do nome, ela não se limita a apenas comida, podendo também ser utilizada para custo de moradia, vestuário, educação, saúde etc.
Tem direito a receber o benefício, regulado pelo Código Civil Brasileiro, nos artigos 1.694 a 1.710, os filhos e os ex-cônjuges e ex-companheiros de união estável. O pagamento é obrigatório até os 18 anos de idade no caso de filhos de pais divorciados.
Porém, artigo 1.695 prevê que, “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.” Ou seja, enquanto o alimentado necessitar do auxílio e o alimentante tiver a possibilidade de fornecê-los, os mesmos continuarão a ser devidos pelo alimentante sem limitação de tempo. Assim, normalmente enquanto o filho não conclui o ensino superior e consiga uma ocupação profissional, os alimentos continuarão sendo oferecidos.
O alimentado tem o direito de receber o montante fixado judicialmente a ser pago diretamente ao alimentado ou ao seu genitor, quando menor de idade. Normalmente quando se atinge a maioridade civil (18 anos), alguns juízes determinam que o pagamento seja feito diretamente na conta bancária do alimentado justamente pelo fato que os alimentos são destinados para o sustendo apenas do alimentado e não do outro genitor.
Valores
O advogado especializado em Direito de Família da RGBH Advogados, William Bastos, explica o que é considerado ao determinar o valor da pensão alimentícia.
“Segundo o parágrafo primeiro do art. 1694 do Código Civil, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada. Ou seja, forma-se um binômio chamado necessidade versus possibilidade em que serão consideradas as necessidades do alimentado, ou seja, o que ele necessita para sua subsistência digna (por exemplo saúde, alimentação, vestuário, educação, lazer) e a capacidade financeira do alimentante definindo o quanto de sua renda pode ser destinada a mantença do alimentado, sem prejudicar a sua própria subsistência”, pontua.
Ele esclarece também se existe um valor mínimo ou máximo estipulado para a pensão alimentícia no Brasil.
“A legislação não define valor máximo nem mínimo para fixação da pensão alimentícia, estando a tramitar no Congresso Nacional alguns projetos de lei para tal determinação. Até lá, quem determina essa fixação mínima e máxima é o Poder Judiciário, logicamente levando em consideração as circunstâncias do caso concreto e o previsto na legislação, ou seja, a necessidade do alimentado e a possibilidade do alimentante, lembrando que essa fixação pode ser revista em grau de recurso ou conforme antes mencionado, caso a capacidade financeira do alimentado e/ou do alimentante modifiquem”, conta.
Revisão
O valor estabelecido poderá ser revisado se a situação financeira do alimentante ou alimentado for modificado como, por exemplo, quando o genitor que detém a guarda e recebe a pensão perder seu emprego, estando impossibilitado de contribuir com o sustento do alimentado. “Ou, quando o alimentante que perdeu seu emprego, sendo necessária uma redução no valor pago a título de pensão. Oartigo 1.699 do Código Civil deixa claro que se fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo”, relembra o advogado
Obrigações
Conforme artigo 22 do Estatuto da Criança e do Adolescente, os pais têm o dever de sustento, guarda e educação dos filhos menores, cabendo-lhes ainda, no interesse destes, a obrigação de cumprir e fazer cumprir as determinações judiciais.
“Uma vez determinada judicialmente o pagamento de pensão alimentícia, o responsável por tal pagamento tem a obrigação de cumprir o que foi fixado em relação ao valor, data e forma de pagamento, sob pena de, em caso de inadimplemento e em determinadas circunstâncias, ter decretada a sua prisão civil nos termos do parágrafo terceiro do artigo 528 do Código de Processo Civil”, elucida William.
Para quem tem dúvidas se é possível estabelecer pensão alimentícia de forma amigável, sem envolver a Justiça, o especialista afirma que há essa possibilidade.
“O acordo extrajudicial para estabelecer pensão alimentícia atualmente é aceito pelo ordenamento jurídico brasileiro, porém para uma maior segurança das partes, é recomendável que esse acordo seja homologado judicialmente, notadamente quando estamos diante de menores como alimentados. Isso porque o acordo passará pelo crivo do Ministério Público que tem o dever de zelar pelo melhor interesse do menor, independentemente da vontade e acordo que os pais tenham ajustado. Em caso de descumprimento do acordo, o prejudicado também necessitará ir ao poder Judiciário para fazer com que o acordo seja cumprido”, diz Bastos.
Consequências
É claro, há punições legais para quem deixa de pagar a pensão alimentícia. Uma vez descumprida a obrigação, o prejudicado, quando menor, representado pelo outro genitor ou quando maior, diretamente, poderá ingressar com um procedimento judicial denominado ‘cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de prestar alimentos’ regulamentado nos artigos 528 a 533 do Código de Processo Civil, procedimento pelo qual, caso o alimentante no momento em que o juiz avalie o procedimento, esteja em débito de ao menos 3 prestações alimentares e não apresente uma justificativa plausível para tal inadimplemento, o juiz poderá determinar a sua prisão pelo prazo de 1 a 3 meses.
Caso o genitor não pague, os avós do prejudicado podem ficar responsáveis pelo pagamento.
“De acordo com o artigo 1.696 do Código Civil, o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros. O Artigo 1.698 do mesmo diploma legal complementa estipulando que se o parente, que deve alimentos em primeiro lugar, não estiver em condições de suportar totalmente o encargo, serão chamados a concorrer os de grau imediato; sendo várias as pessoas obrigadas a prestar alimentos, todas devem concorrer na proporção dos respectivos recursos, e, intentada ação contra uma delas, poderão as demais ser chamadas a integrar a lide”, reforça.
Documentos
Para dar entrada no pedido de pensão alimentícia basta utilizar a certidão de nascimento comprovando o vínculo de filiação com o alimentante, no caso de pedido de alimentos seja de filhos para pais, ou da certidão de casamento ou prova de união estável, no caso de pedido entre ex-cônjuges ou ex-companheiros. Caso a filiação não esteja reconhecida pelo genitor alimentante, há necessidade de ingressar com uma demanda de reconhecimento de filiação e determinação de pensão alimentícia na qual será determinado pelo juiz a realização de exame de DNA e em caso de negativa do genitor, presumir-se-á a paternidade e a sua obrigação de pagar alimentos.
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