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Escolas deverão divulgar procedimentos em casos de engasgo

Foto: Banco de Imagens
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As escolas e creches públicas e privadas do Estado do Rio serão obrigadas a afixar cartazes informativos sobre como proceder em casos de engasgo. A medida busca auxiliar funcionários habilitados em emergências. É o que determina a Lei 10.801/25, de autoria do deputado Giovani Ratinho (SDD), que foi aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A medida foi publicada no Diário Oficial Extra do Executivo desta quinta-feira (05/06).

A norma complementa a Lei 7.447/16, que já autorizava a afixação destes cartazes nas creches públicas e privadas. A nova lei inclui todas as escolas e transforma o projeto em impositivo, obrigando a realização pelas instituições de educação. Os cartazes deverão ser afixados nas salas de aula e em lugares visíveis ao público, notadamente nas entradas principais de circulação e refeitórios.

As creches e escolas terão um prazo de 60 dias para se adequarem à medida. "Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas das creches e escolas em que estudavam", comentou Ratinho.

A norma prevê ainda um treinamento aos funcionários a ser ministrado por instituição de reconhecida competência e deverá conferir certificado de conclusão. No caso das escolas e creches públicas, a realização do treinamento dependerá da viabilidade técnica e da disponibilidade orçamentária e financeira.

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