Larissa Martins
Tem se tornado cada vez mais comum a presença de flanelinhas, ou guardadores de carro, em áreas movimentadas de Petrópolis, principalmente nos pontos turísticos. Ao estacionar o carro, o motorista é abordado com a famosa frase “Pode deixar que estou estou de olho”. O final, todos já sabem, se não contribuir com uma quantia, ao retornar, o carro poderá estar arranhado ou quebrado.
Ser flanelinha não é crime por si só, sendo até mesmo uma atividade regulamentada, de acordo com o Advogado Criminalista, Eduardo Onofri Pallota, do escritório Pallota Advocacia e Consultoria Jurídica. A Lei Federal 6.242, de 1975, foi a primeira a reconhecer a atividade de guardador e lavador de veículos como uma profissão regulamentada.
“Ela estabelecia regras mínimas, como a necessidade de registro na Delegacia Regional do Trabalho, uso de uniforme e limite de cobrança. Por muitos anos, essa foi a principal referência legal sobre o tema no país. Com o tempo, porém, a aplicação dessa lei foi ficando cada vez mais fraca, e muitos municípios passaram a criar suas próprias regras. Algumas cidades proibiram totalmente a atuação de flanelinhas em vias públicas, enquanto outras regulamentaram a atividade exigindo cadastro municipal, coletes de identificação e tarifas fixas. Hoje, o cenário é bastante fragmentado: depende muito de onde você está”, conta o advogado.
O problema da atividade está na maneira como é exercida.
“A cobrança pode se tornar crime dependendo de como ela é feita. Quando o flanelinha simplesmente oferece o serviço e o motorista paga por livre e espontânea vontade, não há crime. O problema começa quando existe algum tipo de ameaça, seja ela explícita ("se não pagar, seu carro não vai estar bem") ou implícita, com intimidação pelo tom de voz ou comportamento agressivo”, explica
Nesse caso, a conduta pode ser enquadrada como extorsão, prevista no artigo 158 do Código Penal. A extorsão ocorre quando alguém é constrangido a pagar algo mediante violência ou grave ameaça. Mesmo que a ameaça não seja física, gestos e palavras que causem fundado temor já são suficientes para caracterizar o crime.
“Além disso, quem exerce a atividade sem nenhum tipo de registro ou autorização pode responder por exercício irregular de atividade, conforme legislação municipal. Em muitas cidades, a atuação de flanelinhas em áreas públicas depende de permissão do poder público, e quem atua sem ela já está em desconformidade com a lei, independentemente de ameaçar ou não”, relembra o advogado.
Em Petrópolis está em vigor desde o ano passado a Lei Municipal 8.579/23, que estabelece como ilícito administrativo a coação exercida por guardadores de carros flanelinhas. Desde então se tornou vedado aos que exercem a atividade de guardador e lavador autônomo de veículos ameaçar ou coagir, de qualquer forma, o motorista a contratar os seus serviços ou dar remuneração. Quem comete o ato pode ser penalizado com multa de R$ 1.500,00.
É importante destacar que, ao ser abordado, motorista não é obrigado a pagar nada.
“A relação com o flanelinha é voluntária e informal, e nenhuma lei obriga o cidadão a contratar esse tipo de serviço. Se o motorista não quiser pagar, pode simplesmente dizer não, estacionar e seguir em frente. A recusa, por si só, não gera nenhuma obrigação legal nem pode ser usada como justificativa para qualquer represália. Se houver ameaça após a recusa, como o flanelinha insinuar que o carro pode sofrer algum dano, o motorista tem o direito de acionar a polícia imediatamente. Esse comportamento configura, no mínimo, ameaça (art. 147 do Código Penal) e pode chegar à extorsão, dependendo da gravidade. O ideal é registrar a situação em boletim de ocorrência, descrevendo o que foi dito e, se possível, com testemunhas ou registros em vídeo”, alerta Eduardo.
Caso o motorista decida pagar, isso também é um direito dele, mas ele deve saber que esse pagamento não garante nenhuma proteção legal ao veículo.
A atuação do poder público começa pela fiscalização e regulamentação.
“Prefeituras podem e devem definir regras claras sobre onde e como flanelinhas podem atuar, exigindo cadastro, identificação e tarifas tabeladas. Quando há regras estabelecidas, fica mais fácil distinguir quem está exercendo uma atividade tolerada de quem está agindo de forma ilegal ou coercitiva. Agentes de trânsito e guardas municipais têm competência para atuar nessa fiscalização. A polícia, por sua vez, pode intervir sempre que houver indício de crime, como ameaça ou extorsão. O grande desafio, porém, é o aspecto social. Muitos flanelinhas são pessoas em situação de vulnerabilidade, sem acesso ao mercado de trabalho formal. Ações puramente repressivas costumam não resolver o problema de forma sustentável. O ideal é que o poder público combine fiscalização com políticas de inclusão, como programas de qualificação profissional e regularização da atividade, para que essas pessoas tenham alternativas reais de geração de renda”, conclui o especialista.
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