Larissa Martins
Nos últimos dias muito se tem falado sobre Cláudio Castro ter deixado o cargo de governador do Rio de Janeiro, no dia 23, em cerimônia no Palácio Guanabara. E, logo depois também foi declarado inelegível pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por 5 votos contra 2. A maioria dos ministros entendeu que Castro praticou abuso de poder político e econômico, condutas vedadas e captação ilícita de recursos nas Eleições Gerais de 2022.
Com isso, quem passou a assumir interinamente foi o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro. Em muitas idas e vindas, foi decidindo que o Estado teria uma eleição indireta para escolher o novo governador.
O advogado especialista em direito público e eleitoral, Jordani Fernandes Ribeiro, fala mais sobre o assunto em entrevista ao Diário.
“Em linhas normais, em caso de renúncia do Governador assume o Vice (Exemplo: Cabral renunciou e Pezão assumiu). Contudo na atual situação o Vice também renunciou para assumir cargo de conselheiro do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Também, até o momento da renúncia, o presidente da Assembléia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro (Alerj) estava afastado do Mandato. Neste caso, assumiu o Presidente do Tribunal de Justiça. Na sexta (27), se formou maioria no STF, reconhecendo a necessidade de eleição indireta com voto secreto, o que é regulado pela Constituição do Estado do Rio de Janeiro”, explica. “Este caso específico segue regulado, além da Constituição, por decreto do Estado do Rio de Janeiro que em suma diz que qualquer pessoa, sem restrição eleitoral, residente e eleitor do Estado do Rio de Janeiro, maior de 30 anos de idade, pode ser inscrever para participar na eleição. A escolha será por voto dos deputados da ALERJ”, acrescenta.
No entanto, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu a decisão e manteve o desembargador no cargo.
“Embora o STF tenha formado maioria pela eleição indireta com voto secreto, no prazo de até 30 dias, o caso segue ainda sem decisão definitiva, mantido em plenário da corte virtual até o dia 30 de março. Ademais, outras ações contestam esse modelo no Supremo, havendo outra decisão liminar, do Min. Cristiano Zanin, que também suspendeu o decreto lei que regula as eleições ‘tampão’”, pontuou o especialista.
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