Petrópolis registrou o sumiço de 450 moradores entre 2018 e 2023
Larissa Martins especial para o Diário
Durante audiência pública da Comissão de Segurança Pública (CSP), no Senado, que avaliou a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas deste ano, especialistas em direito e segurança pública defenderam a integração de bancos de dados de órgãos públicos como ferramenta para esclarecer casos de pessoas desaparecidas. O encontro foi realizado na quinta-feira (4) e as informações foram disponibilizadas pela Agência Senado.
O debate foi sugerido pelos senadores Damares Alves (Republicanos-DF) e Jorge Kajuru (PSB-GO) e contou com a presença do senador Jorge Seif (PL-SC). Ex-ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares defendeu o aperfeiçoamento da legislação que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas (Lei 13.812, de 2019).
Informações
O defensor público-geral da União, Leonardo Cardoso de Magalhães, apontou a integração como forma de dar eficácia à busca de pessoas desaparecidas. Ele sugeriu, por exemplo, o compartilhamento de informações mantidas por redes sociais, empresas de telefonia e cartórios para auxiliar na localização e na identificação.
É essencial investir em programas de inteligência que integrem dados de diferentes fontes, promovendo uma visão mais rápida e efetiva. É muito importante que haja uma atuação rápida, célere e desburocratizada das diversas instituições do Estado brasileiro. Temos cada dia mais as redes criminosas avançando. O tempo é essencial. É importante a criação de bancos de dados unificados, que integrem informações de diferentes órgãos, para facilitar a localização e a identificação das vítimas, afirmou.
Ineficiência
O presidente da Associação Nacional dos Peritos Criminais Federais, Willy Hauffe, alertou para a falta de investimentos em instrumentos que poderiam auxiliar na identificação de pessoas desaparecidas. Segundo ele, o Banco Nacional de DNA ainda é ineficiente. A delegada Larissa Miranda, representante da Polícia Federal, reforçou a necessidade de integração. Ela disse que, apenas no primeiro semestre deste ano, a instituição recebeu 1.439 mil pedidos e enviou 746 informações sobre desaparecidos a unidades de Polícia Civil ao redor do país.
Essa é uma função que vai muito além de uma única instituição. É um problema social muito maior, que engloba pessoas que estão em abrigos e hospitais, pessoas que estão desmemoriadas e sem condição de se identificar. Por não se fazer essa ação de consolidação de informações em um banco único para cruzar se aquela informação condiz com uma pessoa que está desaparecida em algum outro estado, essas informações acabam se perdendo, advertiu.
Petrópolis
No ano passado, Petrópolis registrou o desaparecimento de 40 pessoas, segundo o Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ). Nos últimos seis anos, 450 desaparecidos foram confirmados na cidade. Desde o início da série histórica, em 2003, houve 1.433. Os homens representam as maiores vítimas.
Em todo o Estado, os números são alarmantes. Segundo o ISP-RJ, ao menos 16 pessoas sumiram, diariamente, no Rio de Janeiro este ano. Cerca de 2,5 mil moradores foram dados como desaparecidos entre janeiro e maio de 2024.
Busca e investigação
O advogado criminalista, Fernando Viggiano, explica qual o procedimento a ser seguido nesses casos. Deve-se entrar em contato com as autoridades policiais ou agências especializadas responsáveis por casos desse tipo. É crucial fornecer o máximo de informações possível sobre a vítima, incluindo características físicas, últimas localizações e quaisquer circunstâncias incomuns relacionadas ao ocorrido. Após o registro, uma investigação é iniciada, envolvendo a coleta de evidências e a mobilização de recursos para localizar a vítima, esclarece Fernando.
Crianças e adolescentes
Existem também leis específicas relacionadas à busca por crianças desaparecidas, visando proteger os direitos das crianças e garantir uma resposta rápida e eficaz. Entre os procedimentos estabelecidos está a emissão de alertas de emergência, mobilização de recursos especializados e cooperação entre agências governamentais e organizações da sociedade civil. Elas diferem dos casos de adultos desaparecidos devido à vulnerabilidade das crianças e à necessidade de proteção adicional.
Em 2023, foi sancionada a Lei 14.548 de 2023, que alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente, para compatibilizá-la à Lei nº 12.127, de 17 de dezembro de 2009 - criando o Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos - e com a Lei nº 13.812, de 16 de março de 2019, que instituiu a Política Nacional de Busca de Pessoas Desaparecidas, além de criar o Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Esta última obriga a inclusão imediata de novas informações sobre o sumiço de menores no Cadastro Nacional de Crianças e Adolescentes Desaparecidos e no Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas. Inicialmente, a proposta obrigava a notificação apenas para o cadastro de crianças e adolescentes, relembra.
Ele alega que durante o processo de busca e investigação, os familiares possuem uma série de direitos legais. Estes direitos podem incluir o acesso às informações sobre o progresso da investigação, participação nas atividades de busca, acesso aos registros relacionados ao desaparecimento e recebimento de apoio emocional e psicológico, diz.
Com informações da Agência Senado
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