Além do recuo da calçada, houve a utilização de adesivos de “estacionamento exclusivo para clientes” e a de um funcionário com uniforme para anotar as placas dos veículos que estacionavam
Vitor Cesar especial para o Diário
Nesta terça-feira (9), um estacionamento irregular foi flagrado na porta de um estabelecimento na Rua Paulo Hervê, no bairro do Bingen. O local, que sofreu recuo na calçada recentemente, utiliza placas limitando o uso das vagas somente para clientes e com a utilização de um funcionário com a função anotar as placas dos automóveis.
A Guarda Civil (GCM) comentou sobre o ocorrido. “Mesmo que a calçada tenha sido rebaixada pelo lojista para criar um recuo, se a vaga estiver na via pública, qualquer motorista pode estacionar ali, cliente ou não.”, disse Eliel Silveira, comandante da GCM. Eliel ainda acrescentou que somente os órgãos de trânsito podem reservar vagas em vias públicas, e apenas para casos específicos, como táxis, ambulâncias, veículos de idosos ou pessoas com deficiência, carga e descarga, estacionamento rotativo, viaturas policiais e vagas de curta duração (até 30 minutos, com pisca-alerta ligado).
O estabelecimento diz que a área de estacionamento mencionada não é via pública, mas sim área privada pertencente ao imóvel. A sinalização de 'Exclusivo para Clientes' e o controle de rotatividade foram medidas necessárias adotadas pela administração para resolver um problema crônico do uso das vagas por pessoas que não são clientes do comércio local, tendo motoristas que deixam seus veículos estacionados o dia inteiro.
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro(CTB) e Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito, está proibido o estacionamento exclusivo para clientes em via pública ou recuos na calçada, pois essas áreas são de uso coletivo. O estabelecimento só pode ter vagas exclusivas dentro de sua propriedade privada, sem impedir o acesso público, e deve seguir normas municipais. Placas de "Exclusivo para Clientes" ou "Sujeito a Guincho" em áreas públicas são ilegais, configurando uso indevido de bem público, e podem ser denunciadas aos órgãos de trânsito. “Se o lojista colocar cones, correntes ou pneus para impedir que estacionem no local, ele está cometendo uma infração gravíssima, prevista no artigo 246 do CTB. A multa pode chegar a aproximadamente R$ 1.467,35, e o responsável pode ser obrigado a remover os obstáculos” disse o comandante.
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