O estado do Rio de Janeiro oficializou, nesta segunda-feira (20/04), uma importante atualização nas políticas de proteção à mulher. A Lei 11.163/26, publicada no Diário Oficial, estabelece que a Campanha Estadual de Conscientização e Combate à Violência contra a Mulher agora deve incluir, obrigatoriamente, o enfrentamento ao crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking. A medida altera a Lei Estadual 9.658/22, que originalmente focava na violência psicológica.
A nova legislação é fruto de um projeto conjunto dos deputados Carlos Macedo (REP), Elika Takimoto (PT) e Dani Monteiro (PSol). O texto foi aprovado pela Alerj e sancionado pelo governador em exercício, desembargador Ricardo Couto
.Segundo a deputada Elika Takimoto, uma das autoras da proposta, a meta é prevenir casos graves através da informação: "Em muitos casos, é possível evitar que mulheres sejam vitimadas, além de estimular a denúncia para que os agressores sejam punidos", afirmou.
De acordo com a norma, o stalking é definido pela prática repetida de atos que ameaçam a integridade física ou psicológica da mulher, restringem sua capacidade de locomoção ou invadam ou perturbam sua esfera de liberdade e privacidade. A lei reconhece que o crime pode ocorrer tanto no ambiente físico quanto no mundo digital (redes sociais e aplicativos de mensagens).
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