Uma campanha de conscientização sobre a vacinação contra a Gripe Canina será instituída no Estado do Rio. É o que determina a Lei 10.923/25, de autoria do deputado Danniel Librelon (REP), que foi sancionada pelo governador Claudio Castro e publicado no Diário Oficial do Executivo desta sexta-feira (29/08).
A campanha deverá divulgar os benefícios da vacina contra a Gripe Canina para a saúde dos cães, bem como esclarecer à população sobre os sintomas, formas de transmissão, tratamento e prevenção da doença. A lei ainda prevê a facilitação do acesso à vacina, especialmente por meio da celebração de parcerias com municípios, instituições de ensino e organizações da sociedade civil.
A Gripe Canina, também conhecida como tosse dos canis ou traqueobronquite canina, é uma doença infecciosa causada pela bactéria Bordetella Bronchiseptica e provoca sintomas parecidos com a gripe dos humanos, como febre, letargia, coriza, falta de apetite, entre outros.
“Embora não seja obrigatória, a vacina é muito importante para a saúde dos cães. Ela atenua a intensidade dos sintomas e, mesmo que o animal seja infectado, não vai sofrer tanto, recuperando-se com um tratamento mais simples. Esta forma de prevenção é altamente recomendada especialmente para animais que convivem regularmente com uma grande quantidade de cachorros, haja vista a alta transmissibilidade da doença”, explicou Librelon.
Veja também: