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Estados e municípios terão R$ 579 milhões extras no Fundeb

Complementação da União ao Fundeb teve ajuste de contas referente a 2023. Valor a mais será repassado ainda em abril

Foto: Freepik
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s estados e municípios participantes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) terão acesso a um valor adicional de R$ 579,7 milhões, referente ao ajuste de contas de 2023. O valor foi divulgado nesta sexta-feira, 26 de abril, pelo Ministério da Educação (MEC), por meio da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024, que estabelece as diretrizes para distribuição do adicional dos recursos do Fundeb de 2023.

A portaria é responsável por regular como o dinheiro será repassado aos estados e municípios para apoiar a educação básica, garantindo que os recursos sejam distribuídos de maneira justa e de acordo com as necessidades de cada local.

A distribuição dos recursos do Fundeb é realizada em três modalidades principais:

1. Vaaf (Valor Anual por Aluno Fundeb): valor destinado por aluno, proveniente exclusivamente do Fundeb, para manter um nível básico de qualidade educacional.
Exemplo: uma escola utiliza R$ 3 mil por aluno do Fundeb para cobrir despesas básicas, como salários de professores, materiais didáticos e manutenção de instalações.
2. Vaat (Valor Anual Total por Aluno): inclui o total de recursos por aluno, combinando todas as fontes de financiamento da educação básica.
Exemplo: uma escola recebe, além dos recursos do Fundeb, fundos adicionais que totalizam R$ 4,5 mil por aluno, destinados a reforço escolar, atividades extracurriculares e melhorias na infraestrutura.
3. Vaar (Valor Anual por Aluno por Resultado): incentiva melhorias na qualidade da educação ao premiar escolas com bons resultados educacionais.
Exemplo: escolas que atingem ou superam metas educacionais recebem um bônus de R$ 500 por aluno, que pode ser utilizado para bonificar professores ou investir em tecnologia educacional.

O ajuste anual é uma verificação realizada pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) entre a receita estimada e a receita efetivamente arrecadada no ano anterior, conforme a Lei nº 14.113/2020.
Detalhes adicionais sobre os impactos dessa distribuição para cada município podem ser consultados nos anexos da Portaria Interministerial MEC-MF nº 3/2024.

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