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quarta-feira, 29 de maio de 2024


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Estelionatários são presos com documentos falsos em Petrópolis

No primeiro quadrimestre, Petrópolis teve aumento de 34,3% nos golpes

Foto: Divulgação
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Larissa Martins especial para o Diário

Não é de hoje que o índice de estelionatos, os famosos golpes, tem subido em Petrópolis. Dados divulgados recentemente pelo Instituto de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro (ISP-RJ) apontaram que, no primeiro quadrimestre deste ano, 873 ocorrências foram registradas na cidade. O aumento foi de 34,3% no comparativo com 2023, quando ocorreram 650 casos.

As estatísticas revelam que já se tornaram cada vez mais comuns a veiculação de notícias sobre pessoas de má fé se aproveitando de inocentes. Mas, desta vez, os praticantes do crime não escaparam das autoridades. Na última sexta-feira (24), dois homens foram presos pela Polícia Rodoviária Federal (PRF), com apoio da Polícia Civil, após serem flagrados com documentos falsos e um carro com registro de apropriação indébita. Um deles era foragido e com uma pena de mais de 20 anos de reclusão a ser cumprida. A dupla foi abordada na altura do quilômetro 46 da BR-040.

Mandados

Durante a fiscalização, o motorista apresentou a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e alegou ter pegado o carro emprestado de um amigo. Ele contou ainda que foi até Teixeiras (MG) para trabalhar com venda e instalação de energia fotovoltaica, mas não soube explicar o serviço que realizado. Enquanto o passageiro, que não portava documento de identificação, afirmou que estava apenas fazendo companhia ao amigo para que não viajasse sozinho.

Como havia restrição relacionada ao veículo, ambos foram encaminhados para a delegacia da Polícia Civil. No local, foi constatado que o passageiro havia informado um nome falso e que possuía um mandado de prisão. O homem também tinha uma pena de 26 anos de reclusão a ser cumprida, com diversos processos por estelionato.

Após a devida identificação, o passageiro afirmou ter sido aliciado pelo motorista no bairro da Lapa, no Centro do Rio, com o objetivo de realizarem saques de contas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em cidades mineiras, usando documentos falsos. Ele confessou que já haviam cometido dois saques em agências bancárias nas cidades de Viçosa (MG) e Conselheiro Lafaiete (MG) e que, no momento da abordagem, estavam retornando para o Rio de Janeiro.

Outros documentos

Logo depois, os policiais constataram que a carteira de habilitação apresentada pelo motorista era falsa. Ele pediu para utilizar o banheiro, mas os policiais o flagraram tentando se desfazer de alguns papéis que estavam ocultos dentro de suas roupas íntimas. Ao recolher os papéis, foi observado que eram dois documentos de identidade falsos, porém com fotografias iguais ao passageiro, comprovando as declarações sobre os saques de contas do INSS com a utilização de documentos falsos.

Também foram encontradas duas guias de saques do INSS em nome das vítimas e dois comprovantes de saques bancários no valor de R$ 2.024 cada um, efetuados em agências nas cidades mineiras. A ocorrência foi registrada na 106ª DP (Itaipava).

Impunidade judicial

O advogado criminalista e professor de Direito Penal, Carlos Fernando Maggiolo, esclarece que o Poder Público determina que todos os autores de crimes apenados até 4 anos, sem violência ou ameaça à pessoa, respondam ao processo soltos.  O caso em apreço representa um verdadeiro fenômeno que vem ocorrendo no Brasil. Nosso país virou o paraíso dos estelionatários, que fazem carreira longa e promissora vitimando um número expressivo de cidadãos e famílias, que vão à falência. Um golpista desses só é preso depois de acumular dezenas de processos criminais. Por outro lado, depois que acumulam muitos processos criminais e começam a surgir as condenações, as penas também acabam somando dezenas de anos de reclusão. Eles se tornam foragidos e respondem os demais processos à revelia. Quando são capturados, sempre apresentam penas altíssimas., expõe.

Ele observa ainda que o fato de os acusados portarem documentos de identidade falsos não configura crime. Para caracterizar o crime de uso de documento falso, seria necessário que o golpista se apresentasse com uma dessas identidades. Ele vai responder pelo uso apenas sobre aquele documento que ele utilizou para se identificar perante a abordagem policial. O delinquente que está foragido será recolhido à prisão, mas o outro, que não apresenta nenhuma condenação criminal, se não saiu pela porta da frente da delegacia, rapidamente será colocado em liberdade, conclui.

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