Decisão proferida na quarta-feira (18) pelo juiz da 4ª Vara Cível de Petrópolis, Rubens Soares Sá Viana Júnior, considera que a Comdep teria retirado das ruas o excesso de lixo acumulado, conforme foi solicitado em outra decisão. A resposta veio após a Comdep ter alegado o cumprimento do que foi exigido pela justiça - solução para o problema em 72 horas.
Apesar da resolução, a companhia explicou que, devido ao alto volume de lixo depositado diariamente em todo o município, deixar todas as localidades limpas é impossível.
Entretanto, na mesma decisão, o juiz diz: "Nesse sentido, concedo a COMDEP prazo de 1 mês para apresentar a este juízo o cronograma de coleta de lixo regular do Município."
Veja também: