Demétrio do Carmo - Especial para o Diário
A 4ª Vara Cível de Petrópolis decretou, na quarta-feira (12), a falência das empresas de ônibus Petro Ita e Cascatinha, que estavam sob recuperação judicial desde abril de 2023. A decisão foi proferida pelo juiz Jorge Luiz Martins Alves, que entendeu não haver mais viabilidade para a continuidade das atividades. A condução do processo seguirá sob responsabilidade da Boechat Administração Judicial, responsável pela gestão da massa falida. Pela legislação, os créditos trabalhistas terão prioridade no recebimento.
Na sentença, o magistrado avaliou que a tentativa de reerguimento das empresas chegou ao limite, diante da paralisação dos serviços, do esvaziamento patrimonial e da incapacidade de geração de receita. Com a conversão da recuperação judicial em falência, terá início o procedimento de liquidação dos bens para pagamento dos credores.
Em sua decisão, o juiz destacou que "a manutenção do processo de recuperação apenas prolongaria a situação de insolvência e ampliaria os prejuízos. Segundo ele, as empresas deixaram de exercer atividade produtiva e passaram a existir apenas formalmente, sem condições reais de se manter no mercado".
Os números apresentados nos autos reforçam o cenário crítico. No caso da Petro Ita, o passivo é cerca de cinco vezes maior que o ativo disponível. Já a Cascatinha apresenta endividamento superior a 296%, com dívidas que chegam a quase três vezes o total de bens declarados.
Com a decretação da falência, todas as ações individuais de cobrança ficam suspensas, e os credores deverão habilitar seus créditos no juízo universal da falência. A administradora judicial terá prazo de 60 dias para apresentar um plano detalhado de arrecadação e venda dos ativos, que serão avaliados e leiloados conforme a ordem legal de prioridade de pagamento.
Na decisão relativa à Petro Ita, o juiz também determinou que sejam adotadas medidas para cobrança de R$ 62.465,04 referentes ao subsídio do vale-educação, valor que, segundo a empresa, teria sido retido pela CPTrans em setembro de 2024. Caso recuperado, o montante será incorporado à massa falida e utilizado no pagamento dos credores.
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