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Fraudes no INSS: confira como descobrir descontos indevidos em sua conta, e como proceder

O impacto financeiro com descontos associativos pode chegar a R$ 6,3 bilhões

Foto: Divulgação
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Mariana Machado estagiária

Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), 97% dos beneficiários entrevistados, na operação em conjunto com a Polícia Federal, relataram que não autorizaram desconto algum em suas mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante total de descontos indevidos pode chegar a R$6,3 bilhões. Além disso, a CGU identificou que 70% das 29 entidades analisadas não entregaram a documentação completa ao INSS para a assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs).

Segundo explica a advogada da Lima Vasconcellos Advogados, Mayara Vasconcellos, as fraudes no INSS envolveram, em grande parte, descontos indevidos nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, a título de serviços não contratados, como mensalidades de associações, seguros e consignações diversas. “Esses descontos podem ser realizados por meio de convênios entre entidades privadas e o INSS, firmados sem o devido consentimento dos segurados. Em muitos casos, são utilizados dados pessoais obtidos indevidamente, com falsificação de assinaturas ou adesões sem qualquer comprovação de autorização”.

As mensalidades estipuladas pelas entidades associativas chegaram ao valor de R$ 81,57. Seis milhões de aposentados e pensionistas foram vitimados pelo golpe.

A CGU recomendou ao INSS a adoção de uma série de medidas urgentes, entre elas o bloqueio cautelar imediato de novos descontos de mensalidades associativas. Sugeriu ainda o aprimoramento dos procedimentos relacionados à formalização, execução, suspensão e cancelamento dos Acordos de Cooperação Técnica.

O que fazer para recuperar seu dinheiro

De acordo com a advogada, as vítimas dos descontos indevidos podem tomar as seguintes providências:

Registrar reclamação na Central 135 do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, solicitando o bloqueio de descontos não autorizados e a devolução dos valores;
Protocolar requerimento administrativo formal no INSS, pleiteando o reembolso das quantias descontadas, anexando cópias de extratos de pagamento e documentos pessoais;
Se não houver solução administrativa, é possível ajuizar ação judicial contra o INSS e/ou a entidade responsável pelo desconto, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nos princípios da boa-fé e da legalidade.

Como se proteger de novos descontos indevidos?

Para evitar novos descontos indevidos, os beneficiários devem:

  • Consultar regularmente o extrato de pagamento no aplicativo Meu INSS ou pelo site gov.br ;
  • Solicitar o bloqueio de consignações no sistema do INSS, permitindo que qualquer desconto só ocorra mediante nova autorização expressa;
  • Não fornecer dados pessoais ou bancários a terceiros desconhecidos;
  • Denunciar imediatamente qualquer valor indevido à Central 135 ou pela ouvidoria do INSS;
  • Considerar o uso de procuração pública restritiva se precisarem que outra pessoa atue em seu nome, limitando os poderes para evitar fraudes.

Como impedir novos crimes?

Segundo Mayara Vasconcellos, os envolvidos nas fraudes podem ser indiciados por crimes como estelionato (art. 171 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299), e associação criminosa (art. 288).

Ela ressalta ainda que a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal é essencial nesse processo, a partir de:

  • investigações iniciadas por denúncias das vítimas junto à ouvidoria do INSS, MPF ou canais como o Fala.BR (plataforma da Controladoria-Geral da União);
  • instauração de inquéritos policiais para apurar responsabilidades de agentes públicos e privados;
  • Ação penal promovida pelo MPF com base nas provas obtidas.

As vítimas devem:

  • Reunir e guardar toda documentação que comprove os descontos e a ausência de contratação;
  • Formalizar denúncia no MPF, na PF ou na ouvidoria do INSS;
  • Buscar orientação jurídica para resguardar seus direitos e, se necessário, ingressar com ação de indenização por danos morais e materiais.

A advogada explica que a responsabilidade do ocorrido pode ser atribuída ao INSS, por falha na fiscalização e conivência com descontos não autorizados, caracterizando responsabilidade objetiva da Administração Pública (art. 37, §6º, da CF/88). Mas também às entidades conveniadas, por prática abusiva e ilegal, e a servidores ou gestores públicos, caso comprovado dolo, omissão dolosa ou má-fé, cabendo responsabilização civil, administrativa e penal.

Questionado sobre o ocorrido, o INSS informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.

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