O impacto financeiro com descontos associativos pode chegar a R$ 6,3 bilhões
Mariana Machado estagiária
Segundo relatório da Controladoria-Geral da União (CGU), 97% dos beneficiários entrevistados, na operação em conjunto com a Polícia Federal, relataram que não autorizaram desconto algum em suas mensalidades associativas diretamente na folha de pagamento do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). O montante total de descontos indevidos pode chegar a R$6,3 bilhões. Além disso, a CGU identificou que 70% das 29 entidades analisadas não entregaram a documentação completa ao INSS para a assinatura dos Acordos de Cooperação Técnica (ACTs).
Segundo explica a advogada da Lima Vasconcellos Advogados, Mayara Vasconcellos, as fraudes no INSS envolveram, em grande parte, descontos indevidos nos benefícios previdenciários de aposentados e pensionistas, a título de serviços não contratados, como mensalidades de associações, seguros e consignações diversas. “Esses descontos podem ser realizados por meio de convênios entre entidades privadas e o INSS, firmados sem o devido consentimento dos segurados. Em muitos casos, são utilizados dados pessoais obtidos indevidamente, com falsificação de assinaturas ou adesões sem qualquer comprovação de autorização”.
As mensalidades estipuladas pelas entidades associativas chegaram ao valor de R$ 81,57. Seis milhões de aposentados e pensionistas foram vitimados pelo golpe.
A CGU recomendou ao INSS a adoção de uma série de medidas urgentes, entre elas o bloqueio cautelar imediato de novos descontos de mensalidades associativas. Sugeriu ainda o aprimoramento dos procedimentos relacionados à formalização, execução, suspensão e cancelamento dos Acordos de Cooperação Técnica.
O que fazer para recuperar seu dinheiro
De acordo com a advogada, as vítimas dos descontos indevidos podem tomar as seguintes providências:
Registrar reclamação na Central 135 do INSS ou pelo aplicativo Meu INSS, solicitando o bloqueio de descontos não autorizados e a devolução dos valores;
Protocolar requerimento administrativo formal no INSS, pleiteando o reembolso das quantias descontadas, anexando cópias de extratos de pagamento e documentos pessoais;
Se não houver solução administrativa, é possível ajuizar ação judicial contra o INSS e/ou a entidade responsável pelo desconto, com base no Código de Defesa do Consumidor (CDC) e nos princípios da boa-fé e da legalidade.
Como se proteger de novos descontos indevidos?
Para evitar novos descontos indevidos, os beneficiários devem:
Como impedir novos crimes?
Segundo Mayara Vasconcellos, os envolvidos nas fraudes podem ser indiciados por crimes como estelionato (art. 171 do Código Penal), falsidade ideológica (art. 299), e associação criminosa (art. 288).
Ela ressalta ainda que a atuação do Ministério Público Federal e da Polícia Federal é essencial nesse processo, a partir de:
As vítimas devem:
A advogada explica que a responsabilidade do ocorrido pode ser atribuída ao INSS, por falha na fiscalização e conivência com descontos não autorizados, caracterizando responsabilidade objetiva da Administração Pública (art. 37, §6º, da CF/88). Mas também às entidades conveniadas, por prática abusiva e ilegal, e a servidores ou gestores públicos, caso comprovado dolo, omissão dolosa ou má-fé, cabendo responsabilização civil, administrativa e penal.
Questionado sobre o ocorrido, o INSS informou que “não comenta ações judiciais em andamento”.
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