Conteúdo reúne orientações práticas e esclarece dúvidas frequentes sobre as cinco chamadas públicas, voltadas às artes visuais, circo, dança, música e teatro
A Fundação Nacional de Artes (Funarte) apresenta uma seção de Perguntas e Respostas sobre a segunda edição do Programa de Apoio à Ações Continuadas, lançada no final de junho. O objetivo é facilitar o acesso às informações e orientar agentes interessadas(os) em participar das cinco chamadas públicas do Programa, voltadas às linguagens de artes visuais, circo, dança, música e teatro. As inscrições estão abertas até as 17h59 (horário de Brasília) de 08 de agosto de 2025.
O conteúdo apresenta, de forma objetiva, respostas para as principais dúvidas recebidas. São abordados temas como: critérios de participação, valores, distribuição regional, reservas de recursos e procedimentos de inscrição, entre outros pontos fundamentais.
A segunda edição do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas reafirma o compromisso da Funarte com o fomento estruturante às artes brasileiras, apoiando ações que se mantêm vivas em seus territórios e que desempenham papel essencial na formação de públicos, artistas e redes criativas. As chamadas públicas fortalecem o campo artístico em articulação com a Política Nacional das Artes e o desenvolvimento do setor artístico e cultural no Brasil.
Acesse o conteúdo completo:
Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025
Respostas rápidas para perguntas frequentes
O que é o Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas?
Em segunda edição, o Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas agrega cinco chamadas públicas, voltadas a cada uma das linguagens artísticas de atribuição da Fundação Nacional de Artes (Funarte): artes visuais, circo, dança, música e teatro. Estas chamadas preveem o fomento a atividades de espaços artísticos, grupos ou coletivos artísticos e eventos artísticos continuados. Ou seja, iniciativas cuja característica é a manutenção contínua e regular de atividades ao longo do tempo.
Uma questão fundamental deste Programa é a sua projeção de apoio plurianual: concluído o primeiro ano de execução, os projetos selecionados poderão ter a renovação do apoio, garantindo assim dois ciclos anuais de atividades dentro desta mesma seleção. Esta é uma maneira de colaborar para a estabilidade e permanência de ações continuadas das artes do Brasil.
Quais são os pré-requisitos para espaços, grupos ou coletivos e eventos?
Basicamente, são dois requisitos: 1) ser uma ação continuada do Brasil nas linguagens artísticas que estão sob o escopo da Funarte: artes visuais, circo, dança, música ou teatro; e 2) ter uma trajetória consolidada, com no mínimo três anos consecutivos ou, em caso de eventos, no mínimo três edições, com impacto duradouro no campo artístico e nos territórios onde estão inseridos.
Os detalhamentos são:
Espaços Artísticos: iniciativas situadas no território nacional, com atuação contínua e estruturada há, no mínimo, três anos consecutivos.
Grupos e Coletivos Artísticos: agrupamentos com atuação no território nacional, de caráter contínuo e estruturado há, no mínimo, três anos consecutivos.
Eventos Artísticos Continuados: eventos presenciais no território nacional com pelo menos três edições realizadas com programação artística de abrangência interestadual e/ou internacional.
Quais são as exigências para o projeto?
Nas três linhas de apoio (espaços artísticos, grupos ou coletivos artísticos e eventos artísticos continuados), o proponente deve elaborar um Plano de Atividades para cada ciclo anual, com duração mínima de 10 meses cada um. Cada Plano deve conter um descritivo que apresente todas as fases/etapas, ações e atividades públicas previstas, em um cronograma mensal, incluindo ações relacionadas a manutenção, estruturação e articulação da iniciativa, nos eixos de acesso, criação, difusão, formação, reflexão, pesquisa e/ou memória, o que também prevê programação artística.
Os projetos também devem adotar medidas inclusivas de: 1) acessibilidade física, atitudinal e comunicacional, compatíveis com as características das atividades previstas; 2) promoção do acesso de pessoas trans e travestis às suas atividades; e 3) promoção da equidade de gênero e raça na composição de suas equipes. Além disso, devem adotar medidas e práticas de sustentabilidade socioambiental.
É obrigatório ter programação artística nas atividades do projeto?
Sim! Nas três linhas de apoio (espaços artísticos, grupos ou coletivos artísticos e eventos artísticos continuados), o Plano Anual de Atividades deve sempre incluir programação artística no escopo de ações de acesso, criação, difusão, formação, reflexão, pesquisa e/ou memória.
O orçamento deve ser previsto para um ou dois anos?
Todo o entendimento das chamadas do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas se baseia na previsão de apoio plurianual: um ano de apoio renovável por mais um. Então, a análise das propostas vai considerar a visão de um biênio. Portanto, assim como é necessário apresentar Plano Anual de Atividades para dois ciclos, o orçamento completo deve também contemplar dois anos, prevendo os custos anuais de cada Plano.
Qual o valor total investido neste programa?
O Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas 2025 investe um total de R$ 20 milhões por ano na soma das cinco chamadas, conforme distribuição abaixo:
Artes visuais: R$ 3,5 milhões por ano
Circo: R$ 3,5 milhões por ano
Dança: R$ 4 milhões por ano
Música: R$ 4,5 milhões por ano
Teatro: R$ 4,5 milhões por ano
Prevendo o apoio plurianual, o total do investimento pode chegar a R$ 40 milhões em dois anos.
Como o valor do investimento é distribuído pelas regiões do Brasil?
A distribuição do montante total de cada chamada reserva destinação mínima para cada uma das cinco regiões do Brasil, tendo assim a garantia de que os recursos vão apoiar ações continuadas do Norte, Nordeste, Centro-Oeste, Sudeste e Sul do país.
Há reservas afirmativas de recursos?
Sim. Do total de recursos destinados em cada chamada, serão reservados, no mínimo: 20% para projetos apresentados por proponentes com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas negras; 10% para projetos apresentados por proponentes com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas indígenas; e 10% para projetos apresentados por proponentes com quadro societário composto por maioria de pessoas autodeclaradas com deficiência.
Qual o valor de apoio aos projetos?
O apoio financeiro aos projetos selecionados será distribuído em três módulos de valor: R$ 100 mil, R$ 300 mil ou R$ 500 mil, por ano, com previsão de renovação por mais um ano, no mesmo valor.
Quantos projetos serão selecionados?
Nestas chamadas, não há um número pré-definido de projetos a serem selecionados. As comissões de seleção de cada edital vão avaliar o conjunto de propostas inscritas e definir a pontuação de cada uma delas, e serão contempladas as mais bem colocadas até os limites financeiros de cada edital.
Como, quando e onde realizar inscrição?
As inscrições são gratuitas e devem ser realizadas até as 17h59 (horário de Brasília) do dia 08 de agosto de 2025. As inscrições são realizadas por meio da plataforma Prosas e, além do preenchimento de formulário com informações, exigem apresentação de documentos comprobatórios. Os editais com a listagem de documentos necessários, seus anexos e acesso aos formulários de inscrição estão disponíveis no site da Funarte.
Quem pode realizar inscrição?
Pela natureza deste Programa, voltado para ações duradouras que estruturam a rede criativa e produtiva das artes, na inscrição, os projetos devem ser representados por Pessoas Jurídicas de direito privado, de natureza cultural, com ou sem fins lucrativos, com experiência no campo da cultura e das artes, com CNPJ registrado no estado de realização da proposta.
Cada proponente poderá inscrever apenas um projeto nas cinco chamadas do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas, com exceção de cooperativas ou associações, que podem representar diferentes concorrentes, sem limitação de quantidade.
Quais as vedações de participação?
É vedada a participação, na qualidade de Proponente ou Concorrente, de:
Órgãos e entidades da administração pública de qualquer esfera, bem como de fundações, instituições ou institutos criados ou mantidos por empresas, grupos empresariais ou pelos serviços sociais integrantes do Sistema S.
Pessoas jurídicas que tenham, entre seus sócios ou dirigentes, agentes culturais diretamente envolvidos na etapa de proposição técnica das minutas dos editais, na etapa de análise das propostas pela comissão de seleção ou no recebimento e julgamento dos recursos.
Pessoas jurídicas que tenham, entre seus sócios ou dirigentes, agentes culturais que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colaterais ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidores públicos da Funarte que tenham atuado na etapa de proposição técnica das minutas dos editais, na etapa de análise das propostas pela comissão de seleção ou no recebimento e julgamento dos recursos.
Eu sou pessoa física, MEI OU EI. Como posso participar?
As chamadas são voltadas a espaços artísticos, grupos ou coletivos artísticos e eventos artísticos continuados que cumpram os pré-requisitos para participar da seleção, independentemente de serem formados ou conduzidos por Pessoa Física, Microempreendedor(a) Individual (MEI) ou Empresário(a) Individual (EI). A exigência da presença de Pessoa Jurídica de direito privado está na proponência do projeto, assumindo a responsabilidade legal. Ou seja: você poderá ser o concorrente, desde que representado por um proponente Pessoa Jurídica. Portanto, articulações que possam representar as ações continuadas neste processo de seleção são bem-vindas lembrando que cooperativas ou associações podem representar diferentes concorrentes, sem limitação de quantidade.
Como se dará a seleção de projetos?
A Comissão de Seleção de cada chamada do Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas será instituída pela Presidenta da Funarte e será composta por, no mínimo, sete membros, entre representantes da Funarte e representantes da sociedade civil. A composição deverá contar com, pelo menos, um representante de cada região do Brasil, todos com reconhecida atuação no segmento artístico abrangido por este edital.
A Comissão de Seleção fará a avaliação de todas as propostas inscritas, pontuando os seguintes critérios: 1) Mérito artístico e relevância cultural; 2) Trajetória do concorrente; 3) Capacidade técnica e viabilidade de execução; e 4) Ações afirmativas e democratização do acesso. O detalhamento de metodologia de análise e pontos a serem considerados está descrito em anexo das chamadas.
Sua dúvida não foi respondida?
Recomendamos a leitura na íntegra do edital e seus anexos. Se houver mais dúvidas, escreva para:
Artes visuais: acoescontinuadas.artesvisuais@funarte.gov.br
Circo: acoescontinuadas.circo@funarte.gov.br
Dança: acoescontinuadas.danca@funarte.gov.br
Música: acoescontinuadas.musica@funarte.gov.br
Teatro: acoescontinuadas.teatro@funarte.gov.br
Um spoiler!
O Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas se articula com o Programa Nacional Aldir Blanc de Apoio a Ações Continuadas, instituído pela Portaria nº 216/2025 do Ministério da Cultura, que possibilita a adesão de Estados, Distrito Federal e Municípios, a ser realizada até o final de agosto. Com isso, o apoio plurianual a ações continuadas em todo território nacional terá uma escala bastante robusta. É a Política Nacional das Artes!
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